BE273

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Programa Provisório do XXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis

 

Para todos os estudiosos do Direito Registral Imobiliário e colaboradores assíduos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, divulgamos o temário do XXVIII Encontro que será realizado na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, no segundo semestre de 2001.


I - Lei dos Registros Públicos

II - Loteamento

III - Bens de Domínio Público e o Registro de Imóveis

1. Bens Públicos

1.1. O domínio público

1.1.1. natureza, critérios para classificação

1.1.2. bens de uso comum

1.1.3. bens de uso especial

1.1.4. bens dominicais disponíveis

1.1.5. bens dominicais indisponíveis

1.2. Afetação e desafetação de bens públicos

1.2.1. averbação - requisitos legais

1.2.2. qualificação registral de atos administrativos - limites

1.3. Matrícula de bens públicos

1.4. Desapropriação e retrocessão

1.5. Servidão administrativa

1.6. Loteamentos e desmembramentos e os bens públicos

1.6.1. condomínio fechado e as vias de circulação - concessão de uso

1.6.2. matriculação de vias públicas

1.6.3. desafetação de bens de domínio público - inconstitucionalidade

1.6.4. parcelamento de áreas públicas

1.6.5. reservas legais e a nova destinação em caso de parcelamentos

1.7. Concessão de direito real de uso

1.8. Problemas mais comuns no registro predial

1.8.1. vias públicas e averbação no registro

1.8.2. secção de imóveis matriculados por logradouros públicos

1.8.3. Matas ciliares e o registro

1.8.4. Reservas legais

1.8.5. Enfiteuse

Os trabalhos serão aceitos pela Comissão Examinadora até 31 de junho de 2001.

A Comissão Examinadora avaliará os trabalhos apresentados e deferirá a sua apresentação em plenário com ampla divulgação entre os associados.

Programe suas atividades! Participe e prestigie mais um grande Encontro organizado pelo IRIB especialmente para todos os profissionais envolvidos com o polêmico, emocionante e surpreendente Direito Registral Imobiliário.

Diretoria do IRIB
 



Reorganização de serviços notariais e registrais em São Paulo


Esclarecimentos do Presidente da AnoregSP

O Provimento 747/00 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, publicado no Diário da Justiça de 16/1/2001, suscitou muitas dúvidas na categoria acerca do alcance desse diploma normativo e sobre como deverá ser cumprido.

Inúmeras cartas e e-mails diariamente tem sido dirigidos à AnoregSP solicitando um posicionamento desta Associação acerca dos problemas que deverão ser enfrentados pelos profissionais das notas e registros para dar cabal cumprimento àquela norma judiciária.

Os juízes-auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo colocaram-se à disposição para dirimir dúvidas e esclarecer o que ainda possa ser obscuro.

O Presidente da AnoregSP., Ary José de Lima, estará fazendo uma visita aos Juízes da CGJSP, procurando esclarecer dúvidas e solucionar problemas que já são ventilados pelos colegas.

Oportunamente serão publicados aqui subsídios para melhor esclarecimento e compreensão da extensão do que foi estatuído pelo referido Provimento 747/00.

Aguardem.



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