BE4055

Compartilhe:


BE4055 - ANO X - São Paulo, 22 de março de 2011 - ISSN1677-4388

Começa na quinta-feira, dia 24, o 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Solenidade de abertura será, às 19 horas, no Zagaia Eco Resort, em Bonito (MS)

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove o 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, no período de 24 a 26 de março, em Bonito (MS). O evento discutirá, entre outros temas, a função ambiental do registro de imóveis, que decorre da própria evolução do conceito de propriedade imobiliária. O presidente do IRIB Francisco José Rezende dos Santos fará a abertura oficial do evento, às 19 horas.

Em seguida, será ministrada a palestra "A importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais". Os participantes terão uma visão do tema na ótica de um representante da administração pública, de um representante do Judiciário e de um registrador imobiliário: o diretor de Desenvolvimento do Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), Roberto Ricardo Machado Gonçalves; o desembargador do TJMS, Sérgio Fernandes Martins; e Aristides Borges de Esquivel, titular do Cartório de Protesto, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica de Bandeirantes-MS.

Quem ainda não se inscreveu, poderá fazê-lo exclusivamente no dia 24 de março, na secretaria instalada no Zagaia Eco Resort, hotel que sediará o Encontro.

Veja a programação completa

Conheça os palestrantes

Ementa das palestras

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 22.03.2011

Entrevista
Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR

"Conselho Nacional de Assuntos Notariais é um antigo anseio da classe notarial e registral"

Em entrevista à assessoria de comunicação do IRIB, o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, analisa diversos aspectos do Projeto de Lei n.º 692/2011, que altera a Lei n.º 8.935/94 e institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (CONNOR). Em tramitação desde o dia 15 de março, o projeto de lei será analisado primeiramente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, na sequência, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

BE - O Projeto de Lei n.º 692/2011, ao propor a criação do CONNOR, vem atender uma reivindicação da classe notarial e de registro?

Rogério Portugal Bacellar - A criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais representa um anseio da nossa classe. A idéia do CONNOR é de 2001, sendo, portanto, anterior à de outros conselhos existentes. O projeto apresentado na Câmara dos Deputados nasceu de uma proposta baseada em estudos feitos pela Anoreg-BR e assinada pelos institutos membros: IRIB, Arpen, Instituto de Protestos, Instituto de Distribuição, Instituto de Títulos e Documentos e o Colégio Notarial do Brasil.

Nossa solicitação foi apresentada ao Governo Federal no início da primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Somente no governo Lula tivemos a abertura necessária para apresentar a proposta à Casa Civil e ao Ministério da Justiça. Em 31 de janeiro de 2010, no último dia do seu governo, Lula enviou a sua mensagem à Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto de lei começa somente agora, dois meses e meio depois do envio da mensagem.

Leia a íntegra da entrevista

PL 692/2011

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 22.03.2011

Guia prático esclarece dúvidas sobre a emissão da DOI
Material foi elaborado pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros - ACBR

A Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (ACBR) criou um guia prático para o esclarecimento de dúvidas acerca do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

No guia, há respostas para dúvidas frequentes sobre a transmissão da DOI, procuração eletrônica e assinatura digital. As questões são explicadas de forma didática e simples.

Acesse o guia completo

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em 22.03.2011

"A declaração de bens e direitos consiste em informação fiscal apresentada unilateralmente pelo contribuinte que, ao informar a propriedade do imóvel por doação que lhe teria beneficiado, não infirma a que se contém em certidão emitida por Cartório de Registro de Imóveis"

(...) "Ao acordo realizado pelas partes em separação judicial só é atribuída validade após a devida homologação pelo juiz. Não sendo homologada a transação, o processo segue normalmente. A declaração de bens e direitos consiste em informação fiscal apresentada unilateralmente pelo contribuinte que, ao informar a propriedade do imóvel por doação que lhe teria beneficiado, não infirma a que se contém em certidão emitida por Cartório de Registro de Imóveis, que indica a aquisição do bem mediante compra realizada por ambos os cônjuges e que goza de fé pública e presunção de veracidade. Recurso não provido" (...) DESEMBARGADOR ALMEIDA MELO – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Leia a íntegra
 

"A Lei de Registros Públicos não cria hipótese de admissão da chamada "dúvida inversa". Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o seu manejo pelo particular quando o Oficial do Cartório não a suscita, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição".

(...) "na lição de Walter Cruz Swensson, "...a dúvida se constitui em procedimento administrativo através do qual é solucionado dissenso entre o apresentante do título, que pretende vê-lo ingressar no Registro de Imóveis, e o Oficial de Registro, que se recusa a proceder a tal registro. Mas, o Oficial não pode suscitar a dúvida de ofício. É preciso que o apresentante do título a ele requeira que proceda a tal suscitação, perante o juízo competente..." (...) DESEMBARGADORA HELOÍSA COMBAT – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Leia a íntegra
 

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo
Conselho Editorial / Diretor de Publicações: Mário Pazutti Mezzari
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Marcela Chaves
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 1439 - 9º andar - CJ: 94 - CEP 01311-926 - São Paulo - Brasil

(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições