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Breves linhas sobre a função econômica do registro - Informação de Barcelona - Emanuel Costa Santos *


Não é outro instrumento senão esse que demanda nossa especial atenção, como fonte primária da circulação de riquezas em um mundo globalizado.

Uma informação segura, prestada de maneira eficiente e intercambiada de modo ágil pode, em um ambiente imobiliário, emitir o necessário sinal de confiabilidade aos investidores. Não somente pela sua própria essência, necessária para a operacionalização de transações imobiliárias e concessões de crédito, mas porque gerada em um ambiente econômico-jurídico permissivo da livre negociação e da eficácia, lato sensu , da garantia correspondente.

Em situação de especialização cada vez mais profunda da atividade registrária, natural que a informação que esta é possuidora seja elemento objeto de câmbio, aqui entendido como troca necessária para a concretização dos negócios jurídicos imobiliários.

Pela informação segura, eficiente e ágil, permite-se o alcance do ponto de equilíbrio nas negociações jurídicas. Essa simetria de informação, igualando em conhecimento do que é necessário sobre o bem de raiz o seu proprietário e aqueles que com ele se relacionam, cria solo fértil a investimento de médio e longo prazo. Em se tratando de mútuo, isso significa uma constante redução de juros. E, em um círculo virtuoso, podemos vislumbrar uma maior parcela da população sedenta por créditos em tais condições.

Registro de direitos - segurança jurídica - investimentos - juros baixos - maior demanda.

Não obstante a lógica jurídico-econômica, se a informação deve ser suficientemente segura para dar tranqüilidade aos investidores, certo é que os pretensos destinatários dos créditos a menor custo precisam preencher um pré-requisito essencial para sua obtenção: direito real (sobretudo o de propriedade) regularizado.

E sob essa ótica, vemos a função econômica do registro, fonte criadora do ambiente jurídico seguro de investimento, voltar-se lógica, cristalina e naturalmente para o ambiente da função social da atividade registrária: a regularização fundiária.

Resta saber se a estrutura jurídico-registrária é por si só elemento suficiente para a atração de investimentos ou se, ao revés, é o crescimento econômico que informa a necessidade de um seguro sistema de proteção registral.

* Emanuel Costa Santos é o 2º Registrador Imobiliário de Araraquara, direto do 4º Curso de Especialização em Direito Registral para Registradores Ibero-americanos, em Barcelona – Espanha




Georreferenciamento de imóveis rurais


O registrador paulista Fábio Marsiglio (Piedade/SP) é o entrevistado do Programa Campo Legal, que vai ao ar pelo Canal Rural no próximo dia 28 de novembro (domingo), às 17h., com reapresentação na próxima terça-feira (30/11), às 17h.

Questionado sobre o tema do georreferenciamento de imóveis rurais, o registrador paulista enfrentou questões sobre a delicada situação dos proprietários rurais que estão sendo obrigados a submeter a propriedade ao procedimento de georreferenciamento como condição para alienação do imóvel.

A entrevista foi agendada pela Assessoria de Imprensa do IRIB (Paty Simão) que acompanhou o registrador à produtora do programa.

O programa Campo Legal é dedicado s temas relacionados às questões jurídicas referentes à atividade rural. Na pauta, assuntos atuais e polêmicos, como reforma agrária, direito ambiental, transgênicos, dívida rural e georreferenciamento.

 



Cartório de registro de imóveis. Preposto - vínculo laboral. Relação CLT ou administrativa.


A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou interessante caso de reclamação trabalhista envolvendo preposto de registro de imóveis contratado muito anteriormente à Constituição Federal de 1988, com contrato administrativo regido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi proposta pelo espólio do servidor.

A decisão enfrentou o problema das regras jurídicas aplicáveis ao vínculo laboral estabelecido antes do advento da Constituição Federal, entendendo que os exercentes das atividades notariais e de registro não eram então regidos por normas trabalhistas mas por legislação do Estado de São Paulo.

Confira aqui: Reclamação Trabalhista - data: 8/10/2004 - Fonte: Proc. 949-2001 Localidade: São Paulo. Relator: Ana Maria Brisola. Legislação: Lei nº 8.935/94; Lei 8.036/90; Lei 8.212/91; Lei 9.964/2000; Lei 5.172/66; Constituição Federal e CLT.

 



Brasil Urbano


Brasil Urbano é uma coletânea de trabalhos, originalmente produzidos para publicação em número especial da conceituada revista inglesa GEOFORUM (v.32, n.4, p.415-566, novembro de 2001). Todos os trabalhos foram revistos e atualizados para publicação nesta versão em português.

O livro é interdisciplinar e de interesse geral para acadêmicos, profissionais e técnicos de governo que atuam nas áreas de arquitetura, urbanismo, geografia, Direito, sociologia, ciência política, antropologia, economia, assistência social etc.

Organizado por Edesio Fernandes e Márcio Moraes Valença, o livro conta com contribuições de renomados acadêmicos das várias áreas das ciências sociais, econômicas e jurídicas, de diversas universidades e instituições brasileiras e estrangeiras.

SUMÁRIO

Perfil dos Autores

Apresentação. Cláudio Acioly Jr.

Prefácio da edição brasileira: Brasil Urbano. Do Estatuto da Cidade ao governo Lula. Edesio Fernandes e Márcio Moraes Valença

Prefácio da edição inglesa: Brasil Urbano. Passado e futuro. Edesio Fernandes e Márcio Moraes Valença

1. Desenvolvimento Econômico, Divisão de Trabalho e Mudanças na Rede Urbana Brasileira: Do desenvolvimentismo ao Plano Real. Ana Cristina Fernandes e Rovena Negreiros

2. Alguns Aspectos da Dinâmica Recente da Urbanização Brasileira. Marcelo Lopes de Souza

3. Trabalho, Reestruturação Produtiva e os Desafios do Sindicalismo e dos Movimentos Sociais no Brasil. Ricardo Antunes

4. Empoderamento Local Através de Reestruturação Econômica no Brasil: Ocaso da região do Grande ABC. Andrés Rodríguez-Pose, John Tomaney e Jeroen Klink

5. Exclusão Territorial e Violência. O Caso de São Paulo, Brasil. Raquel Rolnik

6. O Futuro dos Assentamentos Informais: Lições a partir da legalização de terras urbanas disputadas em Recife. Flávio A. M. de Souza

7. Segregação Sócio-espacial e Forma Urbana: Belém no final dos anos 90.José Júlio Lima

8. Revisitando a Revitalização Urbana no Rio De Janeiro: Do Projeto Urbano à Gestão Urbana. Cláudio Acioly Jr.

9. Melhoria Física e Integração Social no Rio De Janeiro: O caso do Favela-Bairro. Jorge Fiori, Elizabeth Riley e Ronaldo Ramirez

10. Paradoxos da Modernidade: O Rio de Janeiro do período joanino, 1808-1821. Luciana L. Martins e Mauricio A. Abreu

11. Sustentabilidade em Discurso e Prática: Implicações das políticas de desenvolvimento e de conservação em regiões biodiversificadas no Brasil. Stefania Abakerli

Fernandes, Edesio e Valença, Márcio Moraes. (Orgs.). Brasil Urbano. Rio de Janeiro: Mauad Editora, 2004. (R$44, 00) ISBN: 85-7478-147-9 Informações: Mauad Editora, fones: 21-25337422 e 25245976.

E-mail: [email protected] - www.mauad.com.br



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