BE1627
Compartilhe:
Cobrança - condomínio horizontal - obrigatoriedade do pagamento de cotas - pagamento decorrente de serviços prestados.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 340561
PROCED. : RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
RECTE. : RONALDO DALTRO DE SOUZA
ADV. : RONALDO DALTRO DE SOUZA
RECDA. : SOCIEDADE CIVIL ORLA 500
ADVDOS. : PAULO CESAR DO NASCIMENTO RIBEIRO
DECISÃO :RE, a e c, contra acórdão que tem a seguinte ementa:
COBRANÇA - CONDOMÍNIO HORIZONTAL - OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE COTAS - PAGAMENTO DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS.
Tendo o embargante adquirido imóvel em condomínio horizontal, em que as contribuições recebidas são integralmente revertidas em favor dos condôminos, com a prestação de serviços, inclusive de conservação, cabe a todos o pagamento de sua quota-parte, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte daquele que, sem pagar sua parte, usufrui dos serviços prestados à coletividade.
Fazendo a Associação de Moradores “OFERTA” de prestação de serviços a todos aqueles que adquiriram imóveis, que é “ACEITA”, tacitamente, pela usufruição contínua daqueles serviços, que foram instituídos em benefício de toda a coletividade, dá-se entre ambos, o que a doutrina moderna civilista denominou de RELAÇÃO CONTRATUAL DE FATO.
Não obstante inexistir obrigatoriedade de participação em qualquer Associação, seja de que natureza for, em face da regra do artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal de 1988, todos aqueles que usufruem dos serviços necessários, por ela prestados, devem efetuar a respectiva contraprestação, pagando o respectivo preço.
Rejeição dos embargos impostos.
Alega-se, em suma, violação do art. 5º, XX, da Constituição.
Para alterar a conclusão do Tribunal a quo , no sentido da existência do condomínio, seria necessário o reexame de provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido. Firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o RE não se presta a tal finalidade (Súmula 279).
Ademais, ainda que se pudesse admitir a existência de uma associação de moradores e não de um condomínio, o art. 5º, XX, da Constituição, não admite enriquecimento ilícito por parte dos associados em detrimento do grupo.
Nego seguimento ao RE.
Brasília, 7 de dezembro de 2004. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Últimos boletins
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5950 - 04/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária | PL n. 4.497/2024 é novamente incluído na pauta do Plenário do Senado Federal | 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento sobre Procedimentos Operacionais Padrão e Inteligência Artificial | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348 – por Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5949 - 03/11/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | 96º ENCOGE: Provimento CN-CNJ n. 195/2025 foi tema de uma das palestras | Provimento n. 38/2021-CGJ/RS é suspenso | Primeiras CRAs são entregues pelo Governo Federal | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal
- Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025
- Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025
