BE4133

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BE4133 - ANO XII - São Paulo, 24 de janeiro de 2012 - ISSN1677-4388

IRIB lança a 71ª edição da Revista de Direito Imobiliário
RDI já foi enviada via Correios, os associados devem receber seus exemplares nos próximos dias

Os associados do IRIB devem receber nos próximos dias a 71ª edição da Revista de Direito Imobiliário (RDI). O periódico é uma publicação semestral do Instituto, em parceria com a editora Revista dos Tribunais, voltada especialmente para os registradores de imóveis, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

A nova edição aborda assuntos como a função econômica do registro de imóveis; Limitações ao direito de propriedade de bens imóveis no direito português; Multipropriedade imobiliária: entre o direito (real) posto e o pressuposto; Observações ao regime jurídico do direito de superfície (e dúvidas que daí resultaram); o mandato para incorporar como forma de mandato sem representação; Direitos reais no Código Civil de 2002: inovações; Novos Contornos da fraude à execução: consoante a Súmula 375 do STJ; entre outros.

A revista é conhecida por publicar as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro e jurisprudência dos tribunais regionais e superiores. Atualmente, a publicação tem como coordenadores editoriais os registradores imobiliários Marcelo Augusto Santana de Melo, diretor de Meio Ambiente do IRIB, e Luciano Lopes Passarelli, oficial em Batatais/SP.

Participe da próxima edição da RDI

O IRIB está recebendo artigos para a edição nº 72 da RDI. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

Os interessados devem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 16/04.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.01.2012

STF: Associação quer suspender desocupação de área no interior paulista
A área denominada "Pinheirinho", cuja posse é reclamada por massa falida, vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31120, em que pede a concessão de liminar para seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam imediatamente a desocupação da área denominada "Pinheirinho", cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

A desocupação da área teve início no último fim de semana. E, conforme alega a associação, o comandante da Polícia Militar (PM-SP) que estava à frente da operação teria ignorado uma ordem da Justiça Federal para que não desocupasse a área, e o comandante da Guarda Municipal não teria recebido a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

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Fonte: STF
Em 24.01.2012

CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Registro especial – exigibilidade. Desmembramento sucessivo.
É exigível o registro especial para desdobro de imóvel anteriormente parcelado (ressalvadas as exceções legais e/ou regulamentares).

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/112600, que tratou acerca da impossibilidade de dispensa de registro especial (art. 18 da Lei nº 6.766/79) em desdobro decorrente de sucessivos parcelamentos realizados anteriormente. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Walter Rocha Barone, sendo aprovado pelo Desembargador Mário Devienne Ferraz, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

No caso em tela, após ser denegado o pedido de desdobro do imóvel, que originaria nove lotes, a recorrente sustenta, em síntese, que o ato a ser praticado é de averbação e que o pretendido desdobro foi aprovado pela Prefeitura, não se tratando de loteamento, mas de simples desmembramento, estando presentes todos os requisitos para tal providência.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação. Confrontante falecido. Herdeiros – anuência – legitimidade.
No caso de falecimento do confrontante, seus herdeiros podem anuir no procedimento de retificação.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da anuência dos confrontantes, nos casos de retificação, quando o proprietário do imóvel lindeiro já faleceu. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema, utilizando-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto, Diretor de Assuntos Agrários do IRIB:

Pergunta:
No procedimento de retificação, quem possui legitimidade para anuir, quando o confrontante já faleceu?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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