Sumário



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RDI n.º 55 Jul/Dez de 2003
 
COLABORADORES
 
APRESENTAÇÃO

 
1. DOUTRINA NACIONAL
 
1.1 O registro como instrumento de proteção das garantias jurídicas – Do aproveitamento econômico das coisas – JOSE AUGUSTO GUIMARÃES MOUTEIRA GUERREIRO
 
1.2 Condomínio edilício e o novo Código Civil – HÉLIO LOBO JR
 
1.3 Fragmentos teóricos da base matricial do imóvel no Registro de Imóveis – LUIZ EGON RICHTER
 
1.4 A incorporação imobiliária como patrimônio de afetação – A teoria da afetação e sua aplicação às incorporações imobiliárias. Comentários à MedProv 2.221, de 04.09.2001 – MELHIM NAMEN CHALHUB
 
1.5 O novo Código Civil e o Registro de Imóveis – A registrabilidade da compra e venda com cláusula resolutiva expressa – RICARDO GUIMARÃES KOLLET
 
1.6 Direito real de uso – Transferência do direito de construir no Estatuto da Cidade, direito à terra urbana, o aparecimento das favelas, função social da propriedade, a MedProv 2.220/2001, a desafetação e a ordem urbanística – RÔMOLO RUSSO JÚNIOR
 
1.7 A função econômica da publicidade registral – FERNANDO P. MÉNDEZ GONZÁLEZ
 
2. CONSULTAS E PARECERES

 
2.1 Inconstitucionalidade do art. 39, I, da Lei Federal 9.841, de 05.10.1999 – ROQUE ANTONIO CARRAZZA
 
2.2 O novo Código Civil e o direito de empresa – Registro das sociedades simples – FÁBIO ULHOA COELHO
 
2.3 Sociedades simples e empresárias – JOSÉ EDWALDO TAVARES BORBA
 
3. SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
 
3.1 Novos cartórios, velhas questões – SÉRGIO JACOMINO
 
3.2 A função registral e a atuação do Judiciário – Breves considerações sobre a desapropriação judicial e a concessão real de uso – KIOITSI CHICUTA
 
3.3 A regularização fundiária como parte da política urbana – BETÂNIA ALFONSIN
 
3.4 Efetividade e permanência da regularização em assentamentos urbanos precários – MARIA LUCIA REFINETTI MARTINS
 
3.5 Pós-regularização urbanística e seus efeitos sócio-ambientais – ROSÂNGELA STAURENGHI e SÔNIA LIMA
 
4. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
 
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO
 
4.1 Supremo Tribunal de Federal
 
4.1.1 Homologação de sentença estrangeira. Partilha de imóveis situados no território brasileiro. Art. 89 do CPC.Soberania nacional – Sentença Estrangeira Contestada 7.146-1 – Tribunal Pleno – STF – Min. ILMAR GALVÃO
 
4.2 Superior Tribunal de Justiça
 
4.2.1 Ação reivindicatória. Legitimidade ativa. Estado estrangeiro. Aquisição de imóvel. Usucapião extraordinário – RO 10-DF – 3.ª T. – STJ – Min. CASTRO FILHO
 
4.2.2 Registro de imóveis. Penhora. Juízo Federal. Recusa de registro. Mandado de segurança – RO em MS 15.176-RS – 4.ª T. – STJ – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
 
4.2.3 Registro de imóveis. Matrícula. Requisitos. Princípio da continuidade. Art. 176, § 1.º, II, 3, e § 2.º da Lei 6.015/73, na redação anterior à vigência da Lei 10.267/2001. Nulidade inexistente. Recurso desacolhido – REsp 60.751-SP – 4.ª T. – STJ – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
 
4.2.4 Incorporação societária. Integralização do capital social. Ato registral denominado como “averbação”. Simples imprecisão terminológica. Ato hábil à transferência do domínio – Resp 92.361-MG – 4.ª T. – STJ – Min. BARROS MONTEIRO
 
4.2.5 Processual civil e administrativo. Legitimidade do Ministério Público. Ausência de interesse em recorrer. Loteamento. Parcelamento do solo. Regularização. Casas populares. Registro Imobiliário. Incidência da Lei 6.766/79. Precedente – REsp 247.261-SP – 2.ª T. – STJ – Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
 
4.2.6 Fraude de execução. CPC, art. 593, II.Alienação após a citação, mas anterior à constrição. Ciência do adquirente da demanda em curso. Ônus do credor. Prova. Recurso acolhido – REsp 489.346-MG – 4.ª T. – STJ – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
 
4.3 Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 
4.3.1 Compromisso de compra e venda não registrado. Hipoteca posterior – ApCív 95.01.33517-8-MG – 3.ª T. Suplementar – TRF 1.ª Reg. – Juiz LEÃO APARECIDO ALVES
 
4.4 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
 
4.4.1 Ação de retificação de registro imobiliário e fusão de matrícula. Pedidos cumulados. Admissibilidade – Ap c/ Rev 217.387.4/7 – 2.ª Câm. de Direito Privado – TJSP – Des. PAULO HUNGRIA
 
4.4.2 Hipoteca judiciária. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento – AgRg 264.523-4/0-01 e AgIn 264.523-4/8 – 5.ª Câm. de Direito Privado – TJSP – Des. RODRIGUES DE CARVALHO
 
5. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL
 
Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
 
5.1 Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
 
5.1.1 Mandado de usucapião. Imóvel rural. Aquisição de imóvel por cônjuge estrangeiro. Registro. ApCív 01-6/7 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.2 Hipoteca. Escritura de dação em pagamento dos imóveis. Negativa de registro – ApCív 97.288-0/8 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.3 Registro do vigário. Título de domínio. Inexistência – ApCív 97.513-0/6 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.4 Registro de imóveis. Dúvida. Usufruto. Ingresso de compromisso de venda e compra – ApCív 097.891.0/0-00 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.5 Compromisso de compra e venda. Recibos de pagamentos feitos. Registro da alienação – ApCív 98.984-0/1 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.6 Loteamento. Registro. Dúvida – ApCív 99.086-0/0 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.7 Registro de imóveis. Usufruto. Instituição – ApCív 99.458-0/9 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.8 Imóvel rural. Registro – ApCív 99.592-0/0 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.1.9 Loteamento. Registro – ApCív 100.255-0/2 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
 
5.2 Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo
 
5.2.1 Registro de imóveis. Retificação – Processo 169/2003 – Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo – Juiz Auxiliar da Corregedoria CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY
 
5.2.2 Matrículas. Duplicidade. Hipótese de cancelamento – Processo 245/2003 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Juiz Auxiliar da Corregedoria JOÃO OMAR MARÇURA
 
5.2.3 Custas e emolumentos. Financiamento. Cohab. CDHU. FGTS – Processo 5.089/2003 – Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo – Juiz Auxiliar da Corregedoria OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
 
5.3 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo
 
5.3.1 Custas e emolumentos. Isenção. Anatel. Agência reguladora. Autarquia Federal. Emolumentos. Taxa – Processo 000.02.199032-8 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
 
5.3.2 Cancelamento de registro. Nulidade de pleno direito. Escritura pública. Servidão de passagem. Anulabilidades – Processo 000.03.013331-9 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
 
5.3.3 Condomínio. Edifício. Personalidade jurídica. Aquisição dominial. Vagas de garagem. Dação em pagamento. Carta de arrematação – Processo 000.03.050361-2 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
 
5.3.4 Cancelamento de registro. Nulidade de pleno direito. Falsidade de assinatura no instrumento – Processo 000.03.029875-0 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
 
5.3.5 ITBI. Momento do recolhimento. Embargos e execução provisória. Fiscalização do oficial do registro. Quantum debeatur – Processo 000.03.085381-8 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
 
5.3.6 Registro intramuros. Retificação – Processo 000.02.177191-0 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
 
NOTA
 
GVS – Uma falta sentida. Morreu o heuretés! – Ricardo Dip
 
 
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COLABORADORES
 

BETÂNIA ALFONSIN
Advogada. Assessora Jurídica da Secretaria do Planejamento de Porto Alegre-RS. Professora na Faculdade de Direito da Universidade Luterana do Brasil. Voluntária da ONG Acesso – Cidadania e Direitos Humanos. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU.
 
FÁBIO ULHOA COELHO
Advogado no ramo do Direito Empresarial em São Paulo. Professor Titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
 
FERNANDO P. MÉNDEZ GONZÁLEZ
Decano-Presidente do Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha. Registrador.
 
HÉLIO LOBO JR.
Advogado. Ex-Juiz de Direito do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
 
JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES MOUTEIRA GUERREIRO
Registrador aposentado e Ex-Vogal do Conselho Técnico da Direção Geral dos Registros e do Notariado Português.
 
JOSÉ EDWALDO TAVARES BORBA
Advogado no Rio de Janeiro-RJ. Especialista em Direito Societário, Contratos Comerciais e Mercado de Capitais.
 
KIOITSI CHICUTA
Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
 
LUIZ EGON RICHTER
Registrador substituto do Registro de Imóveis de Lajeado-RS. Professor de Direito Administrativo e de Registro de Imóveis nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Registral e Direito Imobiliário da Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc.
 
MARIA LUCIA REFINETTI MARTINS
Arquiteta Urbanista. Mestre e Doutora em Planejamento Urbano e Regional também pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Professora e Membro da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina – Prolam-USP. Planejadora Urbana na Secretaria Municipal de Planejamento da PMSP e de Assessoria em Urbanismo a Parlamentares na Câmara Municipal de São Paulo e Assembléia Legislativa.
 
MELHIM NAMEN CHALHUB
Advogado no Rio de Janeiro.
 
RICARDO GUIMARÃES KOLLET
Tabelião e Registrador Civil em Porto Alegre-RS. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Unisinos.
 
RÔMOLO RUSSO JÚNIOR
Juiz de Direito Titular da 5.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Civil na Unisanta, Santos, Mackenzie e Professor Assistente na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
 
ROQUE ANTONIO CARRAZZA
Professor Titular de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Consultor Tributário.
 
ROSÂNGELA STAURENGHI
Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo-SP.
 
SÉRGIO JACOMINO
Registrador e Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
 
SÔNIA LIMA
Secretária do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo-SP.
 
 
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APRESENTACÃO
 
2003 se apaga e com ele se desvanecem as agudas contradições e contrastes que empolgaram os debates institucionais e políticos de nossa categoria profissional. O ano novo desponta com grandes esperanças, mas renova os mesmos desafios: a independência e autonomização dos registros e notas brasileiros.
 
Assim estamos, os registradores imobiliários brasileiros: na expectativa de melhores dias, política e institucionalmente falando. Tempos de valorização profissional e de reconhecimento social do valor de suas atividades.
 
Vivemos um tempo de árdua semeadura. Em primeiro lugar, zelando pela conservação, proteção e dinamização de uma comunidade de estudiosos do direito registral e notarial que, pode-se dizer com segurança, existe medrando no meio jurídico. Depois, irradiando sinais de agregação para uma nova geração de profissionais egressa dos últimos concursos públicos. É necessário que a doutrina do direito registral e notarial possa prosperar e alcançar um número maior de juristas. Por fim, articulando uma ação política e institucional para se prevenir dos graves desvios a que está sujeita a atividade notarial e registral pátria pelas iniciativas legislativas e políticas de desnaturação e deformação.
 
Vemos nessas empreitadas a recidiva do preconceito que curiosamente se articula num discurso ingênuo, politicamente falando, pretensamente progressista, de estatização das atividades tabelioas e registrais. Vemos ataques atabalhoados a essas instituições lastreados em modelos e referências que simplesmente não existem! Não resisto ao registro de um caso, entre vários outros, em que ilustre parlamentar propugnava a adoção, entre nós, do modelo português de notariado, de caráter estritamente estatalizado. Mal sabia que os notários portugueses, justamente neste ano que finda, brindam a União Européia e o mundo com um modelo consentâneo com as referências do notariado do tipo latino – ao qual o Brasil decididamente se filia.
 
Os exemplos se multiplicam e seria ocioso reproduzir aqui, nesta singela apresentação, as minguadas razões daqueles que não se cansam de pregoar o desmonte das atividades públicas, confundindo interesses estatais com interesses públicos.
 
Basta que se possa dizer, à guisa de justificativa, que estas páginas, justamente, se tornaram um amplo, rico e multifacetado painel de discussões e debates, em que cada aspecto relacionado com as atividades registrais é extensamente aprofundado e é, visto com bons olhos, uma consistente resposta às invectivas que prosperam sem consistência, mas com potencial de dano institucional e social muito presente.
 
Esta Revista de Direito Imobiliário é uma cidadela fortificada contra a ignorância histórica e jurídica, a falsificação e o embuste políticos. Sem favor e concessão é preciso reconhecer que aqui se encontra a melhor resposta que se pode dar às iniciativas de derriçagem dos serviços registrais pátrios. E o repositório autorizado da melhor doutrina do Registro Imobiliário do Brasil. Enfim, como dizia com muito acerto o querido registrador e ex-Presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, a Revista é “a voz do registrador imobiliário brasileiro”.
 
Gostaria de encerrar relembrando um autor pouco lido no conjunto de sua obra, Antoine de Saint-Exupéry. Dizia o Senhor das Areias no excelente Terra dos Homens, “a grandeza de uma profissão é, talvez, antes de tudo, unir os homens; só há um luxo verdadeiro: o das relações humanas”. E em outra passagem registra: “a experiência mostra que amar não é olhar um para o outro, mas olhar juntos na mesma direção. Só há companheiros quando homens se unem na mesma escalada para o mesmo pico, onde se encontram”.
 
Companheiros registradores e notários, amigos e estudiosos do Direito, que o ano de 2004 possa representar para todos nós um decidido caminho sem volta para o cimo dessa montanha. Nesse caminho que se possa superar cada obstáculo, transcender cada desafio e vencer cada perigo: esse o nosso objetivo como homens e profissionais que reconhecem o valor essencial das atividades notariais e registrais.
 
São Paulo, Rua Augusta, Natal de 2003.
 
Sérgio Jacomino
Presidente