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02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
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01/03/2018 - Cidade Verde - Piauí terá núcleo pioneiro no País para tratar de regularização fundiária
O Núcleo de Regularização Fundiária será instalado através de parceria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) com o Governo Estadual
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28/02/2018 - Secovi-SP - Primeiro feirão imobiliário municipal de São Paulo será nos dias 17 e 18 de março
Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e Cohab SP são parceiros da Prefeitura na realização deste evento, onde serão oferecidos imóveis de até R$ 240 mil
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23/02/2018 - Governo Piauí: Minha Casa Legal vai aos conjuntos São Joaquim e Cíntia Portela, em Teresina
Os mutuários dos dois conjuntos serão atendidos até esta sexta-feira (23.02)
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22/02/2018 - JTV Online - Projeto aprovado estabelece cota de imóveis populares a idosos acima de 60 anos
O Projeto de Lei reserva pelo menos 5% das unidades habitacionais subsidiadas com recursos públicos, em Valinhos, para os idosos acima de 60 anos
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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22/02/2018 - Incra anuncia Norma para uso de Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Na prática, a nova Norma de Execução libera o uso de aeronaves – tripuladas ou não – para levantamento de feições foto identificáveis para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, com exceção para os vértices tipo M, que devem ser materializados em campo através de marcos. O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF).
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22/02/2018 - Pioneiro/Clic RBS - Registro de imóveis em Caxias do Sul atende a público em novo endereço
Com troca de registrador, serviços estão sendo prestados na Rua Sinimbu
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22/02/2018 - PESSOA JURÍDICA SUI GENERIS. ENTIDADE CRIADA POR LEI – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Tem sido muito discutida a constituição de PJ sui generis. Neste caso, lei municipal paulistana criou ente de serviço social autônomo. Eventual inconstitucionalidade (ferindo o alegado o rol do Art. 44 do CC) não pode ser declarada administrativamente. Registro deferido.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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21/02/2018 - SUCESSÕES. COLAÇÃO. DOAÇÃO. VALOR DOS BENS. TEMPUS REGIT ACTUM.
O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
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19/02/2018 - G1 - Imóveis irregulares podem ser legalizados em Arujá
Prazo termina em 12 de março e construções devem estar em boas condições
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16/02/2018 - Artigo: União estável e a publicidade registral - Por Sérgio Jacomino
O r. acórdão do STJ que hoje destacamos para a série Kollemata trata de importante tema relacionado com a publicidade registral. O aresto confirma o bom rumo sistemático que o tribunal tem dado a matéria. O tema central do debate é este: deve-se privilegiar um direito estático (aqui representado pelo direito à meação do convivente) ou o direito de terceiros, aspecto dinâmico da publicidade registral?
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15/02/2018 - Correio do Estado - Mais de mil casas serão construídas na Capital para famílias de baixa renda
Imóveis serão em quatro bairros, com investimento de R$ 109 milhões
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09/02/2018 - R7 - Imóvel segue caro para seis em cada dez que pretendem fechar negócio
Raio-X FipeZap referente ao último trimestre de 2017 aponta que potenciais compradores não se importam se imóvel a ser comprado é novo
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09/02/2018 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão
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09/02/2018 - Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação
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