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							05/02/2025 - Presidente do IRIB participa de reunião com FDI e Corregedor Nacional de JustiçaEncontro entre Ministro e representantes das entidades que integram o Fórum aconteceu ontem. 
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							04/02/2025 - CNIB 2.0: Provimento nº 188 do CNJ impacta a segurança jurídica no mercado imobiliárioConfira a opinião de Letícia Bellesia Cavalli e Nara Lage Vieira publicada no ConJur. 
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							04/02/2025 - CGJMT revoga exigência da fiscalização semanal da presença física dos Notários e Registradores nos CartóriosMedida havia sido motivada pelo descumprimento da obrigatoriedade de residência dos Delegatários na circunscrição de atuação. 
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							04/02/2025 - União Estável – escritura pública declaratória. Qualificação pessoal – casado. RCPN – registro prévio. Livro 3 – Registro Auxiliar.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura pública declaratória de união estável. 
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							04/02/2025 - STJ reforça que CNIB pode ser usada em execução civil entre particularesMedida deve ser adotada de maneira subsidiária. 
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							03/02/2025 - A relação da atividade notarial preventiva e o processo civil: Comparação entre Civil Law e Common LawConfira a opinião de Andrey Guimarães Duarte publicada no Migalhas. 
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							03/02/2025 - Execução de título. Penhora. Parte ideal. Desmembramento.TJSE. 1ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 202400763293, Relator Des. Cezário Siqueira Neto, julgado em 17/12/2024. 
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							03/02/2025 - Retificação de área. Imóvel seccionado por estrada. Abertura de matrícula. FMP. Procedimento registral.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de imóvel seccionado por estrada. 
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							31/01/2025 - Georreferenciamento. Proprietário falecido. Abertura de matrícula.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de georreferenciamento e proprietário falecido. 
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							31/01/2025 - Garantias imobiliárias e a resolução 5.197/24 do CMN – Expansão da garantia imobiliária: Todo potencial do imóvel à disposição do proprietárioConfira a opinião de Victor Vasconcelos Miranda publicada no Migalhas. 
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							31/01/2025 - RDI em Debate: ciclo de programas de 2025 terá início no dia 18 de fevereiroPublicidade e proteção de dados no Registro de Imóveis e título hábil para Alienação Fiduciária serão os temas debatidos no 5º episódio! 
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							31/01/2025 - ANOREG/MT e Corregedoria reforçam compromisso de fortalecer e ampliar regularização fundiária no EstadoPrimeira reunião entre a Associação e a CGJMT deste ano ocorreu no dia 27/01/2025. 
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							30/01/2025 - Averbação premonitória. Executado – antigo proprietário. Princípio da Continuidade.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação premonitória e Princípio da Continuidade. 
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							30/01/2025 - A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registralConfira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas. 
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							30/01/2025 - O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJObra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda. 
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							30/01/2025 - Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025Proprietários devem regularizar imóveis até outubro. 
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							29/01/2025 - Condomínio – Convenção – alteração. Alienação fiduciária. Credor fiduciário – anuência.CGJSP. Recurso Administrativo n. 1125194-47.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 07/01/2025, DJ 21/01/2025. 
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							29/01/2025 - Contrato particular – cessão de direitos – sub-rogação de dívida. Cedente – indisponibilidade.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de direitos e indisponibilidade de bens. 
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							29/01/2025 - Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do RegistroConfira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas. 
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							29/01/2025 - Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?Programa instituído pela CGJRS busca promover a regularização de moradias de maneira ágil e eficaz. 
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