Em 29/10/2021

Votação do PDL n. 826/2021 é novamente adiada pelo Senado Federal


Projeto busca tornar sem efeito Portaria do Ministério da Infraestrutura sobre exploração de ferrovias. Será aguardada manifestação do TCU.


O Plenário do Senado Federal adiou novamente a votação referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. 826/2021 (PDL), que torna sem efeito a Portaria n. 131/2021 do Ministério da Infraestrutura sobre exploração de ferrovias, regulamentando a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), cujo prazo de validade foi prorrogado por mais 60 dias. Desta vez, o pedido de adiamento foi requerido pelo Senador José Aníbal (PSDB-SP), Relator do PDL, que solicitou ao Senado Federal que aguarde uma manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

De acordo com as informações da Agência Senado, o Ministro do TCU, Bruno Dantas, concedeu prazo de 48 horas para que o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, preste esclarecimentos acerca da Portaria. Segundo Bruno Dantas, a norma pode violar princípios da administração e decisões do Ministério com base no dispositivo poderão ser consideradas irregulares, com eventual responsabilização dos gestores. Para José Aníbal, é prudente que o Senado Federal aguarde o prazo estipulado por Dantas e inclua o assunto na pauta da próxima sessão.

Inicialmente, o objetivo do PDL era sustar os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria n. 131/2021, dispositivos que, de acordo com a Justificação apresentada, “tratam sobre o processo de desempate, na hipótese de mais de um requerimento de autorização ferroviária para a mesma área quando verificada a impossibilidade da concomitância dos empreendimentos.” A Portaria, ao disciplinar no assunto, determinou que será priorizada “a outorga de autorização de acordo com a ordem de apresentação da documentação”. Isso porque, para o Senador Jean Paul Prates (PT-RN), autor do PDL, a solução indicada na Portaria não está prevista na MP, que determina aos requerentes que apresentem uma solução técnica para o conflito. Portanto, a Portaria extrapola o poder regulamentar do Poder Executivo. Prates propôs apenas a supressão dos dispositivos mencionados, mas Aníbal recomendou a derrubada total da Portaria, alegando que o ato foi produzido “sem amadurecimento”.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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