Em 17/11/2023

Usucapião judicial. Abertura de matrícula. Destinação do imóvel – divergência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula no caso de usucapião judicial.


PERGUNTA: Recebemos um mandado judicial de usucapião, referente a um imóvel situado na zona rural, porém, com destinação COMERCIAL, e abaixo da FMP rural. Tal imóvel não se encontra inscrito para fins de IPTU, justamente por estar fora do perímetro urbano, e será destacado da matrícula de um imóvel rural maior. PERGUNTO: Para abertura da matrícula considerando-se o imóvel como URBANO, será necessário o reconhecimento de tal imóvel como situado em zona de urbanização específica, mediante lei municipal? Ou seria dispensado tal reconhecimento, pelo simples fato de se tratar de imóvel com destinação comercial, mesmo que não tenha inscrição no IPTU?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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