Em 24/11/2016

TJMG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/12/2016


O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública


A partir de 1º de dezembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 75 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização na Portaria 4609/CGJ/2016.

A Portaria 4609/CGJ/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 22/11/2016.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Fonte: TJMG

Em 23.11.2016
 



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