TJMG e CGJMG regulamentam uso de CNPJ para Serventias Extrajudiciais mineiras
Provimento Conjunto estabelece de forma expressa as situações em que será permitido o uso do CNPJ da Serventia para contratação de serviços.
O Provimento Conjunto n. 153/2025, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e por sua Corregedoria-Geral de Justiça (CJGMG) altera o Código de Normas Estadual para dispor sobre a utilização do CNPJ da Serventia para contratação de serviços, quando não for possível contratar por meio do CPF do titular.
De acordo com a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o CNPJ poderá ser utilizado para a contratação de plano de saúde empresarial, quando a operadora recusar formalmente a contratação em nome do CPF; vale-alimentação, quando a prestadora recusar a formalização no CPF do responsável; e plano de internet na modalidade ‘link dedicado’, quando não estiver disponível a contratação pelo CPF. Em todas essas hipóteses, o responsável pela serventia deve arquivar documento que comprove a impossibilidade da contratação em seu próprio nome.” Para outros serviços não incluídos nessa lista, a utilização do CNPJ dependerá de autorização expressa da CGJMG.
Ademais, o RIB destaca que “o ato entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo mais clareza e segurança às rotinas administrativas das serventias extrajudiciais mineiras.”
Fonte: IRIB, com informações do RIB.
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