STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
Confira a opinião de Ana Clara Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Ana Clara Oliveira, intitulada “STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo”, no qual a autora entende que a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) “redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, excluindo a Reserva Legal e reforçando justiça, equilíbrio e segurança jurídica.” Segundo Ana Clara Oliveira, “a ratio decidendi, reside na peculiar natureza jurídica da Reserva Legal. Ela não é meramente uma porção de terra, mas uma limitação administrativa que esvazia parte significativa do conteúdo econômico do Direito de Propriedade sobre aquela porção do imóvel. Se o proprietário não pode explorar economicamente essa área, e é vedado fazê-lo, ela não pode ser considerada parte integrante da base produtiva que a norma da impenhorabilidade visa proteger. Incluí-la no cálculo da impenhorabilidade seria uma ficção jurídica desprovida de lastro na realidade econômica e funcional da propriedade, subvertendo o propósito do instituto protetivo.” Em sua conclusão, ressalta que “a decisão do STJ transcende a mera resolução de um caso concreto isolado. Representa um avanço doutrinário e jurisprudencial que prestigia a realidade fática do campo e a finalidade última das normas, em detrimento de um formalismo estéril e, por vezes, prejudicial.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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