Em 21/05/2021

Serventias Extrajudiciais do Acre terão atendimento presencial


Deverão ser observadas as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.


O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça (COGER), publicou a Portaria n. 72/2021, autorizando a prestação de serviços notariais e de registro, na forma presencial, no âmbito das Serventias Extrajudiciais. Para tanto, deverão ser observadas as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.

A Portaria, assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Elcio Mendes, considera o disposto na Recomendação n. 45/2020 e do Provimento n. 97/2020, ambos publicados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Também foi considerado o Relatório Técnico dos níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 e a Portaria n. 1137/2021, editada pela Presidência do TJAC, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência e COGER n. 21/2020, que declarou todas as Comarcas com nível de risco em emergência, bandeira Amarela, para fins de observância dos protocolos de retomada das atividades presenciais.

Segundo a informação divulgada no site do TJAC, dentre as medidas impostas pela Portaria, caberá ao Notário ou Registrador “implementar controle de acesso de usuários nas dependências da serventia, visando evitar aglomerações; intensificar ações de limpeza dos equipamentos da serventia; efetuar medidas que garantam o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários dos serviços notariais e de registro; disponibilizar álcool em gel para os usuários dos serviços notariais e de registro; além de providenciar aos funcionários da serventia itens de proteção individual como luvas descartáveis, máscaras de proteção e álcool em gel.” A inobservância das normas publicadas pelo CNJ e das diretrizes previstas na Portaria sujeitará o responsável à instauração de procedimento administrativo visando à apuração de sua conduta.

Fonte: IRIB, com informações do TJAC.



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