Em 03/03/2021

Senado Federal aprova Fiagro


Projeto de Lei segue para sanção presidencial.


O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (02/03/2021), o Projeto de Lei n. 5.191/2020 (PL), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Não foram realizadas modificações no texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto segue, então, para a sanção presidencial.

O Fiagro permitirá que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa financiar o setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio. Os recursos do fundo se destinam a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros. O Fiagro permitirá que as pessoas invistam em imóveis rurais, empresas rurais não classificadas em bolsas de valores, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial e outras aplicações que hoje estão indisponíveis aos investidores.

No caso de investidores estrangeiros, o Fiagro permite direcionar recursos de forma indireta a imóveis rurais e, independentemente do modelo tradicional de compra e venda de um imóvel, o estrangeiro poderá ter acesso à terra agrícola sem necessidade de compra direta, que está submetida a restrições na legislação atual.

O Fiagro poderá ser aplicado isoladamente ou em conjunto em imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos.

Os fundos Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.

Clique aqui para visualizar a íntegra do Projeto de Lei n. 5.191/2020.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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