Sancionada a Lei da Digitalização de Cartórios. Afinal, o que muda?
Confira artigo de Henry Benevides publicado no Rota Jurídica.
No dia 27 de junho de 2022 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.382/22, resultado da Medida Provisória 1085/2021, que teve como principal objetivo a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP. A lei determina que os mais de 13 mil cartórios existentes no Brasil adotem um sistema online unificado, eletrônico e/ou digitalizado, para registro e armazenamento dos seus acervos, otimizando os processos e dando uma maior acessibilidade à população, que poderá acessar serviços e documentos pela internet, por meio do celular ou computador.
Para os fins jurídicos aos quais se propõem, os cartórios são considerados uma das instituições mais confiáveis do país, de acordo com os próprios brasileiros. A nova lei vem fomentar essa sensação de segurança, pois propõe simplificar os processos e diminuir a burocracia, além de reduzir custos aos cofres públicos, aos próprios cartórios e à sociedade em geral. Segundo a nova legislação, o sistema unificado eletrônico deverá ser implantado, em todos os cartórios, até o dia 31 de janeiro de 2023. Com a nova diretriz, o que muda, na prática?
Nota divulgada pela Associação dos Notários e Registradores afirma que a digitalização já está presente em 95% dos serviços prestados pelos cartórios. A criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos fará com que os pedidos fiquem centralizados e a população terá uma maior facilidade para acessá-los virtualmente. É importante mencionar que os cartórios poderão se negar a aderir ao SERP, porém, precisarão adotar infraestrutura própria que comunique com o sistema e demais cartórios.
Uma série de serviços deverá ser disponibilizada ao cidadão em formato eletrônico. Pela Lei, fica permitida a solicitação de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico. O que inclui certidões de casamento e de nascimento, registros de imóveis, além do reconhecimento de firma. Os usuários poderão ser atendidos de forma remota para registros públicos, além do envio e recebimento, por parte dos cartórios, de documentos, certidões e títulos.
Ainda de acordo com a Lei 14.382/22, órgãos públicos poderão conceder acesso aos dados de identificação do cidadão, como por exemplo a situação de regularidade do CPF e Justiça Eleitoral, que servirão como ferramenta de verificação da identidade do usuário, garantindo maior segurança e transparência nas tramitações. O cidadão poderá se identificar perante os Registros Públicos por reconhecimento facial ou pela leitura de sua biometria, mesmas tecnologias utilizadas para desbloqueio de celulares.
Apesar da digitalização já estar presente nos cartórios há alguns anos, a nova legislação impulsiona ainda mais a modernidade e a desburocratização, pilares importantes para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do poder público e da sociedade, a qual almeja cada vez mais por facilidade de acesso, sem, contudo, abrir mão da proteção e segurança das informações.
*Henry Benevides é advogado. Sócio do escritório Jacó Coelho Advogados, com sede em Goiânia (GO). Possui LL.M (Masters of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; possui especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO; e tem larga experiência em gestão de Departamentos jurídicos de empresas de médio e grande porte.
Fonte: Rota Jurídica.
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