Em 28/04/2025

REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Reurb e notificação de titulares de direitos reais de imóvel regularizado inserido no perímetro.


PERGUNTA: Em um NUI objeto de Reurb existe um imóvel já regularizado inserido no perímetro, no entanto, tal imóvel está alienado fiduciariamente. Houve a notificação dos fiduciantes no procedimento de Reurb, e o Município requereu a abertura de uma nova matrícula com a descrição georreferenciada para tal imóvel. É possível o encerramento da matrícula atual, com abertura de nova matrícula, sem a notificação do credor fiduciário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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