Em 24/11/2022

Retificação de área. Imóvel confrontante – ocupante – notificação.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca do confrontante (ocupante/possuidor) em procedimento de retificação de área, tendo em vista a Lei n. 14.382/2022.


PERGUNTA: No caso de retificação de área, diante da atual redação do § 10 do art. 213 da Lei de Registros Públicos, com a modificação trazida pela Lei n. 14.382/2022, pergunta-se: os eventuais possuidores/ocupantes estão incluídos na nova redação do § 10, (titulares de outros direitos reais e aquisitivos)? Caso o entendimento seja de que os possuidores/ocupantes se enquadrem como confrontantes, quais os documentos necessários para a comprovação desta situação? Haverá a obrigação de qualificação da posse do confrontante como posse ad usucapionem?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe