Em 19/10/2023

Regime de separação de bens para maiores de 70 anos será julgado pelo STF


Julgamento da inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil teve início ontem.


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem, 18/10/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.309.642-SP (ARE), onde se discute a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, bem como a aplicação dessa regra às uniões estáveis. O ARE tem como Relator o Ministro Luís Roberto Barroso e o tema teve Repercussão Geral reconhecida por maioria pelo Plenário da Corte, com o Tema 1.236.

Em síntese, o caso teve origem em Ação de Inventário onde o juízo a quo entendeu ser aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário n. 646.721, no sentido de ser inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Para o Magistrado de Primeira Instância, o art. 1.641, II do Código Civil é inconstitucional, uma vez que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No recurso interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Corte paulista entendeu que a decisão deveria ser reformada e aplicou à união estável o regime da separação de bens, conforme o mencionado art. 1.641, sob o fundamento de que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais. Já no STF, a companheira requer o reconhecimento da inconstitucionalidade do mencionado artigo do Código Civil e que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Repercussão Geral

Ao reconhecer o tema como Repercussão Geral, o Ministro Barroso entendeu que o assunto produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira e que tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas, além de afetar diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos. Apenas o Ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto contrário ao reconhecimento da Repercussão Geral.

Rádio Justiça já abordou o tema

Sobre o tema, a Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no quadro “Atualidades do Direito”, integrante do programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal e Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Pedro Beltrão. Ouça aqui.

Artigo

Não deixe de ler o artigo intitulado “STF discute inconstitucionalidade de separação legal de bens”, de autoria de Débora Gozzo e Maria Carolina Nomura-Santiago, publicado pelo Migalhas e reproduzido no Boletim do IRIB.

Fonte: IRIB, com informações do STF, do Migalhas e da Rádio Justiça.



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