Em 09/03/2023

Promessa de compra e venda. Inalienabilidade. Título do INCRA.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do registro de Promessa de Compra e Venda de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.


PERGUNTA: Seria possível o registro e/ou averbação do Contrato de Promessa de Compra e Venda, seja ele por instrumento público ou particular, em matrícula imobiliária com cláusula de inalienabilidade? Caso concreto: uma matrícula imobiliária oriunda de títulos do INCRA com cláusulas restritivas/resolutivas que impedem a venda durante o prazo de 10 anos. Poderia durante esse prazo registrar e/ou averbar a Promessa de Compra e Venda, uma vez que, embora seja ato de registro, e isso pudesse “burlar” o sistema, poderíamos pensar em averbação considerando o Princípio da Concentração e da Publicidade, trazendo maior segurança jurídica ao sistema?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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