Em 06/04/2022

Permitir ocupação ou construção em área de risco poderá caracterizar crime de improbidade administrativa


PL tem como objetivo mitigar os riscos de novas catástrofes nestas áreas.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 578/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB/MA), que altera a Lei n. 8.429/1992 para estabelecer, como ato de improbidade administrativa, a conduta de facilitar, permitir ou concorrer para autorização de ocupação ou construção de edificação em área de risco. O PL tem como objetivo mitigar os riscos de novas catástrofes nestas áreas e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda designação de Relator e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado como apresentado, o PL alterará o art. 11 da referida Lei, incluindo neste dispositivo o inciso XIII, caracterizando como crime de improbidade administrativa “facilitar, permitir ou concorrer para autorização de ocupação ou construção de edificação em área de risco.

De acordo com a Justificação apresentada por Hildo Rocha, a análise da Lei n. 8.429/1992 revelaespaço para o seu aperfeiçoamento, “sobretudo quando identificamos, devido à ação ou omissão dolosa de agente público, gravíssimas catástrofes ocasionadas por ocupações ou construções irregulares em áreas de risco, a exemplo da tragédia em Petrópolis, no Rio de Janeiro.” Para o Deputado, o PL representa “uma resposta aos graves problemas já especificados, contribuindo para a prevenção de novas ocupações e edificações em áreas de risco e, quando for o caso, para a repressão das ações e omissões contrárias ao novo ato de improbidade.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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