Em 25/01/2024

Movimentação Legislativa: Relator do PL n. 2.266/2019 na CCJC apresenta Parecer


Projeto de Lei possibilita o desmembramento da propriedade rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares.


A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) analisará o parecer apresentado por seu Relator referente ao Projeto de Lei n. 2.266/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PP-PR). O PL, que altera as Leis ns. 4.504/1964 e 5.868/1972, para possibilitar o desmembramento da propriedade rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares, teve aprovação de texto substitutivo pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

O Parecer emitido pela CAPADR, de autoria do Relator, Deputado Federal Pezenti (MDB-SC), afirma que a questão relaciona-se com a sucessão familiar no meio rural, “que é tema de estudo da academia e preocupação dos gestores públicos há tempos, já tendo sido objeto de debates e estudos também nesta Casa. Isto porque o êxodo rural, em especial o da juventude rural, coloca em risco a sucessão geracional da agricultura familiar, resultando em implicações diretas sobre a segurança alimentar no País.

Após analisar o Parecer da CAPADR, o Relator do PL na CCJC, Deputado Federal Cobalchini, votou pela sua aprovação e afirmou, quanto ao Mérito, que “o bloco de proposições em exame acrescenta outras exceções à proibição de divisão da propriedade rural em área inferior à fração mínima de parcelamento (FMP), a par das já existentes” e que “as exceções incluídas pelos projetos, além de não ofenderem a política agrária, realizam plenamente a função social da propriedade, notadamente ao estabelecer forma de exploração que favorece o bem-estar dos proprietários, nos exatos termos do inciso IV do art. 186 da Constituição Federal. A excepcionalidade trazida no bloco de proposições analisado facilita o fornecimento de infraestrutura e de serviços públicos aos que habitam e trabalham na terra, permite a regularização das propriedades e proporciona segurança jurídica a situações fáticas consolidadas no campo, dando condições às famílias, ainda que em núcleos distintos, de permanecer no campo desenvolvendo a atividade agropecuária.

Para Wandscheer, a apresentação do PL é justificada pelo fato de que “não se tratam de casos isolados no País, quando familiares ficam impedidos de regularizar a posse sobre a terra, que, muitas vezes sem condições de adquirir outro pedaço de chão, fazem daquele local sua morada, construindo suas próprias residências, e seguindo e acompanhando de perto o cumprimento da função social da terra, ainda que impedidos de terem acesso a escrituras independentes.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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