Em 23/06/2022

Liminar proíbe parcelamentos e edificações irregulares em Brazlândia


A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu o pedido de urgência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e proibiu os réus de efetuarem novos parcelamentos de terra na região do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), que fica em Brazlândia. O magistrado proibiu ainda os réus de anunciar, vender, alugar ou praticar qualquer ato de construção ou infraestrutura, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, ou, no caso de infração continuada, multa de R$ 5 mil por dia.

A decisão decorre de ação civil pública, na qual o MPDFT atribui aos réus a prática de parcelamento e edificações clandestinas com características urbanas, que violam a lei de zoneamento local, além de prejudicar a proteção ambiental.

Em sua decisão, o magistrado explicou que estavam presentes os requisitos para deferir a liminar, pois constatou a presença de “dano ambiental gravíssimo já em curso, consistente na degradação ambiental e na violação ao ordenamento jurídico urbanístico em decorrência da ocupação e uso totalmente desconformes e ilegais denunciados na inicial.”

Segundo o juiz, há perigo concreto “de a expansão ilegal da malha urbana na região mencionada na demanda crescer ainda mais, consolidando núcleo urbano informal altamente danoso ao meio ambiente e até mesmo às atividades agrícolas que se desenvolvem na região, causando prejuízos severíssimos a toda a sociedade”.

Por fim, ressaltou que a alteração não autorizada de território especialmente protegido por lei, a edificação não licenciada em solo com valor ecológico e o parcelamento irregular de solo para fins urbanos são condutas previstas como crimes.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707825-59.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT.



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