Em 11/12/2015

IRIB participa de reunião sobre a Lei da Concentração da matrícula


Encontro ocorreu por iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, reunindo agentes dos sistemas registral, financeiro e do governo federal


O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, cumpriu agenda de importantes reuniões, no dia 11/12, na capital federal. O primeiro encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em reunião promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), presidida pelo deputado Júlio Lopes. Também participaram da reunião, representando o Registro de Imóveis, o membro do Conselho Deliberativo e registrador imobiliário em Belo Horizonte, Francisco Rezende, e o registrador substituto em Brasília/DF, João Pedro Câmara.

A iniciativa da CDU é promover um amplo debate com o objetivo de discutir a segurança jurídica dos negócios imobiliários, com foco na Lei nº 13.097/de 2015, a Lei da Concentração da matrícula. Ao todo, foram convidadas instituições representativas dos seguintes segmentos: sistema registral (IRIB, IRTDPJ e Redit), sistema financeiro e mercado imobiliário (Abecip, Abrainc, CBIC, Ademi e instituições de crédito imobiliário), além do governo federal (Ministérios da Fazenda e da Justiça).

Para o presidente do IRIB a Lei nº 13.097/15 trouxe uma série de benefícios em nome da segurança jurídica, além de facilitar a vida de quem está comprando um imóvel, uma vez que a matrícula passa a ser um curriculum vitae, com todas as informações do bem negociado e das pessoas envolvidas. “Com a ajuda dos colegas Francisco Rezende e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, produzimos um estudo com sugestões que vão contribuir para o aperfeiçoamento e a efetividade da Lei da Concentração da Matrícula. Também vamos iniciar importante trabalho de divulgação junto à população”, disse.

O presidente do IRIB também participou de reuniões na Comissão de Desburocratização do Senado, na Caixa Seguradora e, por fim, no gabinete da senadora Ana Amélia, relatora do PLS 208/2015, que trata do condomínio de lotes urbano.

Sugestões IRIB – Lei nº 13.097/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB 

Em 10.12.2015



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