Em 14/06/2022

Instrução Normativa INCRA n. 119, de 10 de junho de 2022


Altera a Instrução Normativa Incra nº 104, de 29 de janeiro de 2021, que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais, de que trata a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, e dá outras providências.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 11), a Instrução Normativa n. 119/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterando a IN INCRA nº 104/2021, que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais de que trata a Lei n. 11.952/2009. A IN entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, além de outras alterações, “não será admitida a regularização em favor de ocupante que conste do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Previdência” (e não mais do Ministério da Economia, como previsto na IN INCRA n. 104/2021). Ademais, a nova IN dispensou o requerente, na etapa de entrega ou disponibilização em formato digital de documentação ao INCRA, da apresentação dos documentos previstos nos incisos II, III e IV do art. 12 da IN n. 140/2021, que, em síntese, se referem aos documentos pessoais de identificação do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro; à cópia da planta e do memorial descritivo do imóvel georreferenciado e objeto do requerimento de regularização, elaborados por profissional habilitado e devidamente credenciado junto ao INCRA; e o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fonte: IRIB.



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