Em 04/08/2021

Incorporação por Administração. Patrimônio de afetação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do patrimônio de afetação em incorporação imobiliária por Administração.


PERGUNTA: Foi registrada uma incorporação imobiliária e constituído o Patrimônio de Afetação. A incorporadora resolveu alterar o regime para incorporação por Administração. Nesse caso, pode ser mantido o Patrimônio de Afetação ou este precisa ser cancelado? Em outras palavras: o Patrimônio de Afetação é compatível com a incorporação por Administração?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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