Em 20/08/2021

Incorporação imobiliária – cancelamento. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Temos uma incorporação imobiliária registrada, onde o incorporador não é o proprietário do imóvel. Este registro foi realizado em 2015. Posteriormente, nada mais foi registrado. Entretanto, foi decretada judicialmente a falência da incorporadora e a proprietária deseja cancelar a incorporação. Quais os procedimentos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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