Imóvel rural. Alienação – fração ideal. Condomínio não caracterizado. Parcelamento irregular do solo. Registro – impossibilidade.
TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0739694-23.2024.8.07.0001, Relatora Desa. Soníria Rocha Campos D'assunção, julgado em 30/07/2025 e publicado no DJe em 12/08/2025.
EMENTA OFICIAL: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. IMÓVEL RURAL. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL. CONDOMÍNIO NÃO CARACTERIZADO. USO COMUM NÃO COMPROVADO. INDÍCIOS DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. (...) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel rural em favor da apelante, diante da ausência de comprovação de uso comum entre os condôminos e da existência de indícios de parcelamento irregular do solo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A caracterização de condomínio voluntário sobre imóvel rural exige demonstração do uso comum e indivisível do bem por todos os condôminos, o que não se verifica no caso, dada a ausência de vínculo entre os adquirentes e a inexistência de documentos que atestem a destinação coletiva da propriedade. 4. A existência de diversas alienações sucessivas de frações ideais com áreas próximas à fração mínima de parcelamento, bem como a aquisição por pessoa jurídica cuja atividade é construção e incorporação, configuram indícios de parcelamento irregular do solo, nos termos do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 2/2010 da Corregedoria de Justiça do TJDFT. 5. A divergência nas declarações apresentadas quanto à destinação do imóvel (uso agropecuário e recreativo) reforça a ausência de utilização conjunta e coordenada, corroborando a suspeita de fracionamento de fato do imóvel rural. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido, em parte, e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração do uso comum da propriedade entre os adquirentes impede o reconhecimento de condomínio voluntário sobre imóvel rural. 2. A alienação de frações ideais com áreas próximas à fração mínima de parcelamento, sem vínculo entre os adquirentes, configura indício de parcelamento irregular do solo. 3. A presença de pessoa jurídica com finalidade incompatível com o uso conjunto do imóvel reforça a presunção de fracionamento irregular e obsta o registro da escritura pública de compra e venda. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0739694-23.2024.8.07.0001, Relatora Desa. Soníria Rocha Campos D'assunção, julgado em 30/07/2025 e publicado no DJe em 12/08/2025). Veja a íntegra.
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