Em 13/10/2021

Hipoteca. Imóvel não residencial. Súmula Nº 308/STJ – inaplicabilidade.


STJ. AgInt no REsp n. 1894561 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 30/08/2021, DJe de 03/09/2021.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. SÚMULA Nº 308/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É inaplicável o teor da Súmula nº 308/STJ nos casos envolvendo contratos de aquisição de imóveis não submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no REsp n. 1894561 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 30/08/2021, DJe de 03/09/2021). Veja a íntegra.



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