Em 27/10/2023

Execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária é constitucional, decide STF


Por maioria de votos, Corte entendeu que procedimento previsto na Lei n. 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem, 26/10/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 860.631-SP (RE) que, em síntese, trata sobre a possibilidade de credores fiduciários retomarem imóveis de devedores inadimplentes pela via extrajudicial. Sob a Relatoria do Ministro Luiz Fux, a Corte entendeu, por maioria de votos, que o procedimento previsto na Lei n. 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

De acordo com o STF, o Ministro Relator entendeu que o procedimento extrajudicial de execução não afasta o controle judicial, na medida em que, havendo qualquer irregularidade, o devedor poderá, a qualquer tempo, acionar o Poder Judiciário, destacando, ainda, “que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.O voto do Ministro Fux foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Em sentido contrário, votaram o Ministro Edson Fachin e a Ministra Cármen Lúcia. Para o Ministro, o procedimento não é compatível com a proteção ao direito à moradia, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

O RE tem Repercussão Geral (Tema 982), cuja tese foi fixada com a seguinte redação:

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

Sobre o caso

De acordo com a notícia publicada pela Agência Brasil, o recurso foi ajuizado por um casal que deixou de pagar as parcelas mensais de um financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal para aquisição de um imóvel. A defesa do casal contesta a validade da Lei n. 9.514/1997 e o Defensor Público da União, Gustavo Zortea da Silva, argumenta que “a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor.” Segundo ele, “não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor.” Por outro lado, o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representando a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), “defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações.” Mourão também destacou que “existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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