Entre o crédito e a propriedade: a autonomia estrutural da alienação fiduciária
Confira a opinião de Roberta Dias Tarpinian de Castro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Roberta Dias Tarpinian de Castro, intitulada “Entre o crédito e a propriedade: a autonomia estrutural da alienação fiduciária”, onde a autora busca examinar “a autonomia da alienação fiduciária no Direito brasileiro, demonstrando que a prescrição atinge apenas o crédito, sem repercutir sobre a propriedade fiduciária já consolidada.” Sobre a consolidação da propriedade, a autora defende que “trata-se, pois, de ato declaratório, e não constitutivo, razão pela qual não há falar em limitação temporal para sua prática. Limitar o prazo para consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária seria equivalente a afirmar que alguém que detém um contrato particular de compra e venda, o conhecido ‘contrato de gaveta’, perderia o direito de registrar o imóvel em seu nome com o decurso do tempo. A ausência de publicidade pode, de fato, gerar incertezas e conflitos possessórios, mas não extingue nem limita o direito de propriedade desse adquirente, e com muito mais razão, não extingue o direito de propriedade do credor fiduciário, o qual já detém a condição de proprietário (ainda que fiduciário) desde que firmou o contrato de alienação fiduciária (art. 1.361, § 1º, do Código Civil).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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