Em 22/07/2022

Doação. Menor impúbere. Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Autorização judicial.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1008351-35.2019.8.26.0565, Comarca de São Caetano do Sul, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 01/07/2022, DJ 06/07/2022.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ESCRITURA PÚBLICA DE EXTINÇÃO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS IMPOSTAS EM DOAÇÃO – DONATÁRIAS MENORES DE IDADE – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO – ÓBICE MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1008351-35.2019.8.26.0565, Comarca de São Caetano do Sul, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 01/07/2022, DJ 06/07/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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