Em 05/07/2016

Construtora é condenada por atraso em obras do Programa Minha Casa Minha Vida


Decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Um casal de Londrina (PR) que financiou um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida irá ganhar indenização por danos morais e materiais da construtora responsável por causa dos atrasos na obra. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e manteve sentença de primeira instância.

O imóvel foi financiado ainda na planta, em janeiro de 2010, pelo programa do Governo Federal. De acordo com os autores da ação, a construtora Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora Imobiliária comprometeu-se a entregar a residência até março de 2011.

Cerca de dois anos e meio após a compra e ainda sem receber as chaves do imóvel, o casal ajuizou processo para anular o contrato. Eles solicitaram a devolução dos R$ 11,7 mil pagos à construtora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 12,4 mil para cada um.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Londrina, que condenou a Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora e a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição que financiou a obra, a pagarem o equivalente a R$ 36,5 mil de indenização aos autores.

A construtora recorreu contra a sentença alegando que a demora decorreu devido a motivos alheios à sua vontade, como o intenso período de chuvas registrado no estado do Paraná durante o andamento das obras. Sustentou, também, que não houve atraso na entrega dos imóveis, considerando o prazo de tolerância de 120 dias previsto no acordo.

A Caixa defendeu não ter legitimidade para responder ao processo, uma vez que não participou do contrato firmado entre o casal e a construtora, tendo apenas financiado o empreendimento.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu aceitar o recurso da Caixa. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “não se verifica a prática de qualquer ato pela instituição bancária que possa ter causado o atraso na entrega do imóvel”.

O magistrado acrescentou que “o prazo para a entrega do imóvel venceu em setembro de 2011. Portanto, está irremediavelmente comprovado o atraso mesmo ao se levar em conta o prazo de tolerância”.

Com a decisão do tribunal, ficou estabelecido que a construtora Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora Imobiliária terá que pagar sozinha a indenização que, corrigida, irá passar de R$ 60 mil.

Fonte: TRF4

Em 4.7.2016



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