Em 10/06/2025

Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de área institucional.


PERGUNTA: Temos em nosso Município um conjunto habitacional. O Município encaminhou Ofício para que se proceda a abertura de matrícula de uma área institucional localizada dentro desse conjunto habitacional, já descrita em planta. Questiona-se: Há necessidade de procedimento de desmembramento, ou pelo fato de a área já estar descrita em planta e memorial descritivo, eu posso proceder, somente com o ofício, a abertura de matrícula individualizada e registro em nome do Município?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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