Em 14/03/2023

Condomínio de lotes. Legislação aplicável.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da legislação aplicável em condomínio de lotes.


PERGUNTA: Um empreendedor e proprietário de um lote urbano apresentou-nos a documentação para o registro de um condomínio de lotes de livre edificação. A intenção do empreendedor é mesmo a implantação de um condomínio edilício de lotes, sendo fechado por muros e mantendo as vias de circulação internas como áreas de uso comum dos condôminos. Estando já toda a infraestrutura pronta e tendo o município expedido termo de conclusão das referidas obras, a dúvida que nos surge é se deveremos exigir a extensa documentação do artigo 32 e seguintes da Lei n. 4.591/64. Estudando alguns respeitáveis autores, percebemos divergência de entendimento. Um sustenta que tal parcelamento do solo, ainda que resultando num condomínio edilício, atrai a Lei n. 6.766/79. O outro autor afasta esse entendimento e defende apenas a aplicação da Lei n. 4.591/64. Nossa dúvida é: se as obras de infraestrutura estão prontas, com fiscalização feita pelo município, a venda dos lotes poderá ser feita sem que se configure incorporação imobiliária? Se sim, poderíamos deixar de exigir a documentação típica de incorporação? 

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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