Em 09/01/2024

Compra e Venda – escritura pública. Garagens autônomas. Empreendimento de uso misto. Exceção.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0027747-17.2022.8.24.0710, Comarca de São José, Relator Des. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 14/11/2023.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDÊNCIA NA INSTÂNCIA A QUO. REGISTRO, NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS, DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE 44 GARAGENS AUTÔNOMAS. REGISTRADORA QUE CONDICIONA O ATO À ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, TENDO EM VISTA A SUPOSTA REGRA NO DOCUMENTO QUE PROÍBE A TRANSFERÊNCIA DOS ABRIGOS DE VEÍCULOS PARA TERCEIROS, NÃO PROPRIETÁRIOS DE OUTRAS UNIDADES AUTÔNOMAS (APARTAMENTOS OU SALAS COMERCIAIS). NOTA DEVOLUTIVA QUE, NO ENTANTO, SE REVELA INADEQUADA. EMPREENDIMENTO QUE SE CARACTERIZA COMO DE USO MISTO, POIS COMPOSTO DE UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. EXCEÇÃO CONSTANTE NA PARTE FINAL DO § 1º DO ART. 1.331 DO CÓDIGO CIVIL QUE, PORTANTO, NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. EXEGESE DO § 3º DO ART. 2º DA LEI N. 4.591/1964. PRECEDENTES. SE NÃO BASTASSE, ÓBICE IMPOSTO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE SE VINCULA ÀS VAGAS INTERNAS, LOCALIZADAS NO SUBSOLO E QUE NÃO INTEGRAM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE SE ALMEJA O REGISTRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0027747-17.2022.8.24.0710, Comarca de São José, Relator Des. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 14/11/2023). Veja a íntegra.



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