Em 14/04/2021

Compra e venda. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Cônjuge – falecimento. Bahia.


IRIB Responde trata acerca da alienação de imóvel em regime de comunhão parcial de bens após o falecimento do cônjuge.


PERGUNTA: “A” adquiriu imóvel enquanto solteiro e, posteriormente, casou-se com “B” pelo regime da comunhão parcial de bens. Com o falecimento de “B”, pode “A” vender o imóvel sem o prévio registro da partilha decorrente do inventário dos bens deixados por “B”, tendo em vista que, de acordo com o regime matrimonial, “B” não era coproprietário do bem?

Veja a pergunta original e sua resposta[Conteúdo restrito aos Associados]

 



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