Em 02/05/2023

Certidão de propriedade. Alienação fiduciária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certidão de imóvel gravado com alienação fiduciária.


PERGUNTA: Recebemos uma solicitação de uma certidão de propriedade de um imóvel onde, na matrícula, consta uma alienação fiduciária registrada. Sabendo que, quando da alienação fiduciária o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida, na emissão dessa certidão quem figura como proprietário do bem imóvel em questão?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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