Em 30/06/2023

CDH do Senado Federal defende inconstitucionalidade do Marco Temporal


Debate realizado na Comissão foi conduzido pelo presidente da CDH, Senador Paulo Paim. Tese seria mais um atentado contra os direitos indígenas.


Foi promovida ontem, 29/06/2023, pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH), uma Audiência Pública com o intuito de debater o Projeto de Lei n. 2.903/2023 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Homero Pereira, que trata acerca da demarcação de terras indígenas, estabelecendo que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Segundo os participantes, a CF/88 não determina o chamado “Marco Temporal” para que um território possa ser demarcado como indígena, sendo o projeto inconstitucional. O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados (PL n. 490/2007).

Os debates foram conduzidos pelo Presidente da CDH, Senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com Paim, a tese seria mais um atentado contra os direitos indígenas, na medida em que limita o reconhecimento a territórios tradicionalmente ocupados pelas mais diversas etnias. Em notícia publicada pela Agência Senado, Paim afirma que “o PL 2.903/2023 determina que os povos indígenas só podem reivindicar determinada terra caso já estivessem nela no dia 5 de outubro de 1988. Mas eu fui constituinte, participei de todo o processo, e posso garantir que isso é uma deturpação, uma alteração inaceitável do espírito da Carta Magna que visa retirar os direitos dos indígenas às suas terras.

“Caráter nômade”

Para a Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a tese se equivoca ao ignorar o necessário “caráter nômade” que marcou o comportamento de diversas etnias ao longo do tempo, considerando que estas se deslocaram pelo território em busca de localizações mais propícias para plantações.

“Contrassenso”

Segundo a notícia da Agência Senado, a Presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Andréa Zhouri, afirmou que o marco temporal é um “contrassenso” que nada tem a ver com as tradições indígenas, e destacou que o Ministério Público Federal (MPF) também apresentou nota técnica defendendo que o marco temporal é inconstitucional.

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 2.903/2023.

Assista a matéria veiculada na TV Senado:

Ouça, também, na Rádio Senado: Defensores dos povos indígenas criticam o marco temporal em debate na CDH.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da Rádio Senado e do Senado Federal.



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