CDC da Câmara dos Deputados propõe alteração no direito de preferência do locatário
PL n. 871/2022 altera a Lei n. 8.245/1991 que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos.
Ao analisar o Projeto de Lei n. 871/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Márcio Labre (PL-RJ), que propõe alterações na Lei n. 8.245/1991 para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC) aprovou o seu texto substitutivo, sob a relatoria do Deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC), alterando as regras relativas ao direito de preferência do locatário.
De acordo com o texto inicial do PL, o projeto objetivava apenas incluir o inciso XI do art. 22 da referida lei para obrigar o locador a “dar ciência ao locatário, por qualquer meio, com antecedência mínima de trinta dias, mediante confirmação do mesmo sobre reajuste no valor do aluguel, independentemente de constar ou não em contrato ou cláusulas de ajustes periódicos com qualquer tipo de indicador.” Na Justificação apresentada, Labre defende que ser importante “informar ao locatário, com a devida antecedência, que haverá o reajuste, e o índice estimado, até para que este tenha a possibilidade de negociar” e que tal medida se justifica para que o locatário não seja “pego de surpresa por ocasião do reajuste do valor do aluguel, ainda que previamente pactuado.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Ao ser analisado pela CDC, Marques, em seu Parecer, manifestou-se favorável ao PL mantendo o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta. Além de outras alterações, o Relator do PL na CDC alterou regras relativas ao direito de preferência quando afirmou que “a regra atual do direito de preferência pode dificultar negócios legítimos, como permutas, alienações fiduciárias, integralização de capital ou reorganizações societárias.” O Deputado defende que, “para modernizar o regime jurídico e compatibilizá-lo com a dinâmica patrimonial das empresas e das famílias, propõe-se que o direito de preferência do locatário possa ser afastado por disposição contratual, e que sua incidência seja afastada em casos específicos.” Marques ainda propõe “que o direito de preferência do locatário possa ser disposto por disposição contratual, e que sua incidência seja afastada em casos específicos caso o contrato seja silente.”
Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDC e o texto substitutivo do PL.
O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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