Em 09/11/2021

Carta de Arrematação. Modo derivado de aquisição da propriedade. ITBI – recolhimento indispensável.


CSMSP. Apelação Cível n. 1011822-61.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/10/2021 e publicada em 18/10/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS Carta de arrematação Modo derivado de aquisição da propriedade Precedentes do Conselho Superior da Magistratura Indispensável a comprovação do recolhimento de ITBI – Dúvida julgada procedente Óbice mantido Nega-se provimento à apelação.  (CSMSP. Apelação Cível n. 1011822-61.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/10/2021 e publicada em 18/10/2021). Veja a íntegra.



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