Em 31/12/1969

Câmara - Projeto regulamenta cooperativas habitacionais e cria medidas de apoio


Pela proposta, as políticas de moradia do governo deverão priorizar empreendimentos implantados pelo modelo cooperativo


Pela proposta, as políticas de moradia do governo deverão priorizar empreendimentos implantados pelo modelo cooperativo

O Projeto de Lei 20/20 regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas habitacionais, e cria mecanismos de estímulo a essas associações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, as políticas públicas de moradia do governo deverão priorizar empreendimentos implantados por meio de cooperativas habitacionais. Além disso, o Plano Plurianual (PPA) do governo deverá conter recursos para um programa de incentivo à participação destas associações na construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda. Os recursos deverão ser especificados no PPA e nas leis orçamentárias.

O Programa de Apoio às Cooperativas Habitacionais poderá trabalhar em projetos em parceria com estados, Distrito Federal e municípios. Também estará autorizado a atuar em projetos realizados diretamente pelos associados em regime de mutirão.

Autor da proposta, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que a falta de estímulos e de uma regulamentação específica levaram à redução gradual do número de cooperativas habitacionais nos últimos anos. “A forma de atuação do Estado em habitação precisa ser modificada e o fortalecimento da atuação das cooperativas habitacionais é instrumento de grande importância nesse processo”, defende Cherini.

Ainda incipientes no Brasil, as cooperativas habitacionais são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel. No País, este modelo de empreendimento surgiu no Rio Grande do Sul, baseado em experiência do vizinho Uruguai.

Apoio
A proposta de Cherini estabelece outros pontos. Entre eles:

- Os programas habitacionais públicos devem ser assegurar investimentos em empreendimentos implantados por cooperativas habitacionais;

- As cooperativas habitacionais podem ser constituídas para a realização de um ou mais empreendimentos habitacionais, simultânea ou sucessivamente;

- As associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;

- Os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%; e

- Constitui crime contra o cooperativismo utilizar cooperativa habitacional para encobrir o exercício de atividade econômica com o fim de lucro. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Tramitação
Antes de ir para o Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

 



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