Em 28/10/2021

Bloqueio judicial – cancelamento. Natureza do ato.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de bloqueio judicial.


PERGUNTA: Consta na matrícula do imóvel um "bloqueio judicial", a dúvida gira em torno do ato que a serventia irá praticar, se é "cancelamento" ou "baixa" do bloqueio judicial.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe