Em 28/07/2016

Atos em cartórios retiraram 1,3 milhão de processos da Justiça


O fato de os cartório terem assumido as responsabilidades de formalizarem divórcios, partilhas e inventários evitou um custo de R$ 3 bilhões à Justiça de todo o Brasil


Desde a promulgação da Lei nº 11.441/07, que permite os cartórios formalizarem divórcios, partilhas e inventários, mais de 1,3 milhão de atos foram oficializados em tabelionatos de todo o Brasil. Desse total, 500 mil foram feitos apenas em São Paulo. Os dados são da central de dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Segundo o CNB, o fato de os cartório terem assumido essas responsabilidades evitou um custo de R$ 3 bilhões à Justiça de todo o Brasil e de R$ 1,2 bilhão ao governo paulista. Os valores foram calculados pela entidade com base em estudo de 2013 do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus).

Na pesquisa, o CPJus descobriu que cada processo que ingressa no Judiciário custa, em média, R$ 2,3 mil para os contribuintes. “Trata-se de uma economia muito expressiva e necessária, face ao momento econômico do país. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente da seccional paulista do CNB.

Atos permitidos

É possível oficializar um divórcio nos tabelionatos de notas desde que o casal não tenha bens a partilhar, litígios ou filhos menores ou incapazes. A exceção existe quando as questões relacionadas aos menores, como, por exemplo, pensões, guarda e visitas já tenham sido resolvidas na esfera judicial.

Em algumas ocasiões, o caso pode ser resolvido até no mesmo dia. Para tal, é preciso que as partes apresentem todos os documentos necessários e estejam assessoradas por um advogado.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos mortos devem atentar ao prazo de 60 dias para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto, e, se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.

Fonte: Conjur

Em 25.7.2016



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