Em 17/08/2021

Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora – arrolamento – hipoteca judicial – cancelamento – via judicial.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1110734-94.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 05/08/2021, DJ de 13/08/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Pretensão de cancelamento de averbações de anotações preventivas do ajuizamento de execuções, penhoras, arrolamento e hipoteca judicial em razão da arrematação judicial do imóvel – Penhoras, arrolamento e hipoteca judicial efetuadas em ações distintas daquela em que o imóvel foi arrematado – Cancelamentos que dependem de determinação judicial – Inadequação da via administrativa para o cancelamento de constrição promovida na esfera jurisdicional – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1110734-94.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 05/08/2021, DJ de 13/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata



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