Arrematação. Parte ideal. Subdivisão – aprovação – municipalidade. Matrícula individualizada – abertura. Requisito legal.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0061667-21.2023.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relator Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 09/09/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA REGISTRAL. RECURSO DOS APRESENTANTES. EXIGÊNCIAS DA OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS ADEQUADAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE SUBDIVISÃO DO IMÓVEL, DEVIDAMENTE APROVADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PARA ABERTURA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DA PARTE IDEAL ARREMATADA PERANTE JUÍZO TRABALHISTA. ART. 176-A, § 1º DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS C/C ART. 566 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TJPR. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO NA AÇÃO TRABALHISTA EM QUE HOUVE A ARREMATAÇÃO DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL. EXIGÊNCIAS DEVIDAS. DÚVIDA REGISTRAL PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0061667-21.2023.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 09/09/2024). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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