Em 10/08/2015

AGU confirma multas aplicadas pelo ICMBio por construção em área de proteção


O autor da ação alegou que, antes de construir sua residência, recebeu e alvará de construção de secretarias municipais


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sentença que havia anulado duas infrações aplicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a proprietário de terreno que realizou construções em área de proteção ambiental.

O autor da ação alegou que, antes de construir sua residência, recebeu autorizações da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e alvará de construção da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Petrópolis. Na primeira instância, a 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) anulou os dois autos de infração expedidos pela autarquia ambiental. O magistrado concedeu liminar e determinou "a suspensão imediata do embargo imposto".

Mas a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto ambiental (PFE/ICMBio) e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidades da AGU que atuaram no caso, recorreram contra a decisão. Elas alegaram que o ICMBio é o órgão responsável pela fiscalização e licenciamento das unidades de conservação federais, e não as secretarias municipais. Os advogados públicos destacaram que as infrações foram aplicadas "por não haver no local da obra nenhuma autorização para intervenção em área de preservação permanente ".

Ao analisar o caso, o TRF2 acolheu os argumentos da AGU, confirmou que o terreno está situado em unidade federal e reverteu a sentença da 1ª Vara Federal de Petrópolis. Segundo o acórdão, qualquer construção e destruição de vegetação em área de proteção ambiental exige licença ambiental e autorização expedida por órgão administrativo competente - no caso, o ICMBio.

"Dessa forma, não havendo nos autos qualquer alegação ou prova ao contrário, somado ao fato de que o ICMBio atua como órgão responsável pela fiscalização e licenciamento das unidades de conservação federais, de modo que sua atuação é pautada em critérios técnicos e de acordo com o interesse público, não há que se contestar o conteúdo do ato administrativo que é dotado de presunção de legitimidade e veracidade", afirma a decisão.

A PFE/ICMBio e a PRF2 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0000944-66.2010.4.02.5106 - TRF2. 

Fonte: MPF

Em 7.8.2015



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