Em 05/01/2012

Advogados da União impedem leilão irregular de imóvel no complexo de Suape (PE) que deverá ser utilizado para pagar financiamento federal


O imóvel foi objeto de penhora de execução de título extrajudicial, mas também está vinculado à execução de projetos de desenvolvimento com recursos federais


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, o leilão de um imóvel localizado no complexo portuário de Suape, em Pernambuco, que estava subavaliado. A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5ª) acionou a Justiça para evitar que bem dado em garantia para a obtenção de recursos do antigo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fosse levado a leilão a preço desvalorizado.

O imóvel foi objeto de penhora de execução de título extrajudicial que tramita na Justiça Estadual da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), mas também está vinculado à execução de projetos de desenvolvimento com recursos federais. Segundo os advogados da União que atuam no caso, o Finor e o BNDES detém crédito de mais de R$ 17 milhões para com a empresa para com a empresa executada.

A venda a preço inferior que deveria ser praticado, em leilão marcado para esta quarta-feira (04/01), geraria a inadimplência da empresa devedora para com a União e o BNDES, já que o bem foi avaliado em pouco mais de R$ 6 milhões. Estudos do BNDES demonstrarem que o imóvel vale mais de R$ 25 milhões.

A AGU entrou com um recurso chamado Embargos de Terceiros, demonstrando os fortes indícios de subavaliação do bem e o perigo ao patrimônio público. Na ação, o Subprocurador-Regional da União na 5ª Região, advogado da União Rodrigo Veloso, explicou que bem "encontra-se na iminência de ir a hasta pública por preço vil, tendo em vista a determinação judicial a proferida em ação de execução de crédito que tem como partes litigantes as empresas ora embargadas"

Segundo Veloso, a União nunca foi intimada de qualquer ato processual referente ao processo de execução que tramita na Justiça Estadual de Pernambuco.

O juiz que analisou o caso na Seção Judiciária de Pernambuco reconheceu que ação que resultou no leilão marcado para esta quarta-feira "diz respeito a créditos federais que foram fornecidos pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), daí o interesse da União na ação". Também de acordo com a sentença, "em outras ações que tramitam na Justiça Federal, o bem foi avaliado por valor superior ao pretendido, o que, por si só, já denota a potencialidade de prejuízo para a União". Nesta linha, acolhendo aos argumentos da AGU, o juízo concedeu a liminar para suspender o leilão, evitando assim maiores prejuízos à União e ao BNDES.

Fonte: AGU
Em 3.1.2012



Compartilhe

  • Tags