Em 27/01/2015

Compra e venda. Imóvel gravado com direito de superfície. Direito de preferência.


Questão esclarece acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência, no caso de alienação do imóvel sobre o qual recai o direito de superfície.


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência, no caso de alienação do imóvel sobre o qual recai o direito de superfície. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: No caso de venda de imóvel sobre o qual recai o direito de superfície, o Registrador Imobiliário deve exigir prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência?

Resposta: Esta questão foi abordada por Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, em obra intitulada “Coleção Cadernos IRIB – O Direito de Superfície – Vol. 2”, 1ª edição, São Paulo, 2012, p. 19:

“7) Preferência: em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições (art. 1.373). Mas o descumprimento do direito de preferência não gera nulidade do ato. Logo, vedado ao oficial registrador ou ao tabelião exigir prova do alienante no sentido de que notificou os interessados.”

Nota da Consultoria do IRIB: o citado art. 1.373 refere-se ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada, cuja íntegra pode ser acessada diretamente da página eletrônica do IRIB.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao exposto. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.



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