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O registro eletrônico no contexto do desenvolvimento da construção habitacional no país


O diretor da Secretaria do Desenvolvimento da Produção, do ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Otávio Bezerra Prates, proferiu palestra no XXXIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, sobre o registro eletrônico no contexto do desenvolvimento da construção habitacional no Brasil, na terça-feira, 25 de setembro.
 
Marcos Otávio Bezerra Prates iniciou sua exposição fazendo um histórico sobre as medidas voltadas para a melhoria do ambiente de negócios.

Entre as medidas não-tributárias citou o sistema financeiro imobiliário (SFI); o patrimônio de afetação; valor incontroverso; e alienação fiduciária de imóveis.

Entre as medidas tributárias mencionou o regime tributário especial do patrimônio de afetação; a isenção do IR sobre ganho de capital na alienação e imediata aquisição de outro imóvel; a redução do IR sobre ganho de capital na alienação de imóveis residenciais; a isenção do IR sobre rendimentos de títulos representativos de créditos imobiliários (CRI, LH, LCI); e isenção do IR sobre rendimentos de cotas de fundos imobiliários.

Mostrou a previsão de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento, PAC (2007- 2010) em infra-estrutura social urbana e em domicílios atendidos por saneamento básico.
 
Tabela1 - Habitação - Fontes de Recursos - 2007-2010 (PAC)
 
Tabela2 - Previsão de Investimento e Atendimento em Habitação, por Região - 2007-2010 (PAC)
 
Os dados trazidos pelo palestrante evidenciam a baixa participação que o crédito imobiliário tem no PIB brasileiro (2%), em comparação com países como México (11%); Chile (18%); Espanha (50%) e Estados Unidos (70%). Ou seja, existe grande espaço para o crescimento do setor.

O crescimento do crédito imobiliário, segundo Prates, justifica-se pelos seguintes fatores: - estabilidade econômica, taxas de juros mais baixas, recuperação do emprego e da renda, prazos mais longos e maior oferta de unidades habitacionais.

A previsão de aplicação, em 2007, é de R$ 16 bilhões de recursos do SBPE no financiamento da aquisição de 180 mil de unidades habitacionais (Abecip).

O PAC elevou de R$ 12 bilhões para R$ 17,6 bilhões o orçamento da Caixa Econômica Federal destinado à habitação, volume 72% maior do que os R$ 10,2 bilhões do ano passado.

As decisões recentes do conselho curador do FGTS (agosto/2007), apresentadas pelo palestrante, também visam ao crescimento do crédito imobiliário: redução de em 0,5 ponto percentual na taxa de juros cobrada em empréstimos habitacionais de cotistas do FGTS; elevação do teto de renda bruta, que permite financiamentos com recursos do FGTS, para pessoas com renda mensal até R$ 4.900 para famílias moradoras nas capitais do país; elevação do valor dos imóveis que podem ser adquiridos com esses financiamentos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

A desoneração tributária de IPI sobre materiais de construção, por sua vez, objetiva incentivar a habitação popular.

De acordo com o estudo da FGV Projetos e ABRAMAT (Set-2007), houve aumento na renda disponível da família e das empresas como efeito direto da redução do IPI, estimado em R$ 592 milhões”.
 
Tabela3 - Impactos socioeconômicos da desoneração de IPI sobre materiais de construção - Estudo FGV Projetos e ABRAMAT (setembro/2007)
 
Tabela4 - Efeitos das Medidas
 
Dimensão do Déficit Habitacional

Segundo levantamento da FGV Projetos, com base na Pnad 2005 – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –, o déficit chega a 7,832 milhões de residências, o equivalente a 14,7% do total de domicílios. Em números absolutos, São Paulo lidera a lista, com 1,5 milhão de famílias que coabitavam ou viviam em condições inadequadas.”

Financiamento Imobiliário

De acordo com dados da ABECIP, de janeiro a agosto, o volume de operações contratadas com recursos da poupança pelos agentes financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança (SBPE), somou R$ 10,331 bilhões, 73,7% a mais que no mesmo período do ano passado. Este ano, 117.237 unidades foram financiadas até agosto, contra 113.873, de janeiro a dezembro de 2006.”

Os sucessivos recordes alcançados pelo SBPE sinalizam que o volume de contratações de 2007 deverá superar R$ 16 bilhões e 180 mil unidades financiadas” estima a ABECIP.

Abertura de Capital das Construtoras na BOVESPA

O mercado de capitais já é a maior fonte de financiamento para as empresas de construção civil no Brasil. Somente nos sete primeiros meses do ano, 11 construtoras abriram capital e lançaram ações na Bovespa. As construtoras captaram R$ 6,8 bilhões, valor que supera em 64,3 % os R$ 4,2 bilhões liberados pelos agentes financeiros às construtoras no mesmo período. A procura por papéis das construtoras reflete a expectativa positiva dos investidores em relação ao mercado imobiliário.”

Investimento Externo Direto (IED) na Construção Civil

O ingresso de investimentos estrangeiros diretos no setor da construção civil disparou nos sete primeiros meses do ano e atingiu US$ 900 milhões – 12,5 vezes mais do que os US$ 72 milhões do mesmo período de 2006 e quase três vezes mais do que os US$ 321 milhões de todo o ano passado. O crescimento do IED na construção em termos relativos, no período, só perdeu para o de biocombustíveis (etanol).”
 
Tabela5 - PIB da Construção - taxa de crescimento anual - 2007-2010
 
Defasagem internacional

A defasagem na produtividade total do setor da construção habitacional no Brasil, comparado ao mesmo setor dos EUA, é de 72% (McKinsey & Company). A industrialização aberta e a abordagem sistêmica permitem ganhos de qualidade e produtividade.”

Objetivos da proposta

Adoção de políticas públicas de incentivo à construção industrializada aberta. Buscar a implantação de medidas que visem ao desenvolvimento do processo produtivo na construção civil e o aumento da produtividade do setor.”

Metas mobilizadoras

Propor metas mobilizadoras, expressas nos ganhos esperados de produtividade geral, redução de perdas e ganhos derivados:

Redução de perdas na construção, hoje estimadas em 8% do valor adicionado nas obras, para um índice de 4%, corresponde a uma economia de 1,1 bilhão de reais por ano.

Melhoria da produtividade de RH. A redução da média atual- 48h.h/m2 vai se refletir positivamente em melhorias salariais.

No mercado informal, onde as perdas são bem mais elevadas, considerando-se as estimativas de 600.000 unidades neste mercado em 2005, uma redução de 50% nas perdas equivale à produção adicional de 30.000 unidades/ano, com grau de formalidade adequado.

O uso de tecnologias de informação ao longo dos segmentos de projeto, gerenciamento e manutenção tem sido apontado, em estudos no exterior, como passíveis de ganhos de produtividade em até 70%.

Princípio da concentração

Anteprojeto de Lei: Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula do Imóvel e Registro Eletrônico de Imóveis” – para a agilização, desburocratização e simplificação das transações imobiliárias. (Fórum de Competitividade da Cadeia Produtiva da Indústria da Construção Civil – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Histórico

Existência de Projetos de Lei que tratam da questão do parcelamento do solo para fins urbanos e sobre regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e de forma colateral da concentração dos atos na matrícula do imóvel:

PL 3.057/2000 – solicitada a apensação ao PL 20/2007
PL 20/20007
PL 31/2007 – solicitada a apensação ao PL 20/2007”

Objetivo do anteprojeto

Apartar a matéria referente ao princípio da concentração na matrícula do imóvel, e a conseqüente facilitação futura da adoção do registro eletrônico de imóveis, das questões de regularização fundiária, as quais ainda não alcançaram o consenso no Congresso Nacional.”

Propõe alteração de dispositivos da lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos.

Princípio da Concentração na matrícula dos atos relativos ao imóvel

Inclusão na matrícula do imóvel de todas as constrições, onerações, restrições e demais direitos ou obrigações que tenham por objeto determinado bem imóvel, sejam de caráter público ou privado; judiciais ou administrativas; urbanísticas; agrárias ou ambientais; convencionais ou com eficiência real. Em suma, somente o que constar na matrícula terá efeito legal no ato de negociação do imóvel; e o que nela não estiver incluído, não estará no mundo jurídico do bem matriculado.”

Benefícios

Desburocratização, simplificação e agilização do registro de imóveis; custos menores transacionais no mercado imobiliário; aumento da segurança jurídica aos adquirentes de imóveis e aos agentes financeiros imobiliários; diminuição dos  contratos de gaveta, cujo estoque a Abecip estima em 12 milhões de operações com imóveis sem o devido registro no país; facilitação da securitização de créditos imobiliários, fortalecendo o mercado secundário de títulos imobiliários; estímulo à implantação futura da portabilidade do crédito imobiliário e, conseqüentemente, a mais competição entre os bancos.”

Sistema de registro eletrônico em dez anos

No prazo de dez anos da entrada em vigor dessa lei, todos os serviços de registro de imóveis adotarão o sistema de registro eletrônico, sendo a informatização feita de forma gradativa e sujeita à fiscalização, nos termos da lei.

No mesmo prazo e forma estabelecidos, os serviços de registro de imóveis disponibilizarão a recepção eletrônica de títulos e o fornecimento de informações e certidões eletrônicas.

Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da lei 6.015/73 poderão ser inseridos em sistema eletrônico por meio de traslado ou por digitalização de imagens.

Os atos registrais praticados a partir da vigência da lei 6.015/73 serão inseridos em sistema eletrônico, por meio de traslado das informações e dos direitos vigentes, bem como de digitalização de imagens das matrículas e documentos arquivados, no prazo de quinze anos a contar da vigência da lei.”

Confira
 
O registro eletrônico no contexto do desenvolvimento da construção habitacional no país - PPS



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